Ainda
sem produção nacional, os filmes de proteção e privacidade para
netbook, notebook e monitores começarão a ser fabricados no Polo
Industrial de Manaus. O produto terá os benefícios fiscais previstos às
empresas instaladas na região, que cumprirem o Processo Produtivo Básico
(PPB) definido pela portaria interministerial publicada no Diário
Oficial desta segunda-feira.
A
Portaria MDIC/MCTI nº 121/2012 estabelece que seis etapas da fabricação
do produto deverão ser feitas em Manaus, mas que a empresa poderá
deixar de fabricar a folha de policarbonato se investir em Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) na Amazônia Ocidental. Os valores a serem
investidos estão definidos no documento.
Ultrabook
A
pedido de empresas instaladas no país, o governo alterou o Processo
Produtivo Básico de netbooks e notebooks fabricados na Zona Franca de
Manaus e em outras regiões. O objetivo foi atualizar a legislação para
que os ultrabooks também possam ser produzidos no Brasil com os
benefícios da Lei de Informática, que, entre outras exigências, exige o
cumprimento do PPB estabelecido para o produto.
Como
esse computador utiliza um tipo de memória que ainda não é fabricada no
Brasil, as Portarias MDIC/MCTI nº 109 e nº 110, de 2012, permitem que
os fabricantes importem o produto até 31 de dezembro deste ano. A partir
dessa data, o governo espera que “a unidade de armazenamento de dados
SSD (Solid State Drive) com circuito integrado MCP (Multi Chip Package)
denominado iSSD (Integrated Solid State Drive) já esteja sendo fabricado
no Brasil.
Pela
legislação anterior (Portaria MDIC/MCT nº 232/2009) se essa etapa fosse
descumprida, a empresa perderia o direito aos benefícios fiscais. O
cronograma para cumprimento das demais etapas não foi alterado. A
portaria foi publicada no DOU de 18 de maio último.
Câmera fotográfica
São
fabricadas no país, atualmente, apenas as câmeras fotográficas digitais
compactas, que podem receber benefícios fiscais se as indústrias que
estiverem instaladas em Manaus cumprirem o PPB de áudio e vídeo
(Portaria MDIC/MCTI nº 3/2012). Como uma empresa instalada na região
pediu autorização para também fabricar câmeras fotográficas digitais
profissionais com as mesmas isenções fiscais, o governo publicou a
Portaria MDIC/MCIT nº 111/2012, em 18 de maio, alterando o PPB até então
vigente.
A
partir da mudança, o fabricante está liberado para importar, pelo prazo
de 2 anos, parte dos itens necessários à industrialização que ainda não
são fabricados no Brasil. A portaria define como câmeras fotográficas
digitais profissionais as que utilizam sistemas especiais de captura de
imagens tais, como exemplo, Reflex ou Mirrorless; que possuam controle
da entrada de luz feita pela abertura do diafragma e pela velocidade do
obturador, possibilitando ajuste de foco e zoom na própria lente e que,
ainda, sejam dotadas de lentes intercambiáveis, que possam ser trocadas.
Fonte: MDIC
Nenhum comentário:
Postar um comentário