O
secretário do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR), Raphael
Carvalho de Vasconcelos, visitou o Conselho da Justiça Federal (CJF)
nesta terça-feira (15), a pedido do presidente do CJF, ministro Ari
Pargendler, tendo sido recebido pela secretária-geral do órgão, Eva
Maria Ferreira Barros. O secretário está percorrendo órgãos
jurisdicionais e tribunais superiores brasileiros com o objetivo de
divulgar a regulamentação do encaminhamento de opiniões consultivas ao
TPR pela Emenda Regimental 48/2012 do Supremo Tribunal Federal. A
Emenda, promulgada em abril deste ano, tornou possível aos juízes e
partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao
TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos
tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul.
“É
importante que o TPR seja visto não apenas como órgão que soluciona
conflitos, mas também como órgão que se pronuncia a respeito do Direito
do Mercosul”, afirmou Raphael Vasconcelos, primeiro brasileiro a exercer
o cargo de secretário do TPR. De acordo com ele, o acesso dos juízes
nacionais ao procedimento de opiniões consultivas se torna possível a
partir de regulamentações internas, tais como a Emenda Regimental n.
48/2012 do STF. A Emenda acrescentou o inciso VIII ao art. 7º do
Regimento Interno do STF, incluindo dentre as competências do Plenário
do STF decidir sobre o encaminhamento de solicitação de opinião
consultiva ao TPR, mediante juízo de admissibilidade do pedido. Conforme
esclarece o secretário do TPR, essa solicitação deve necessariamente
originar-se de processo em curso perante o Poder Judiciário brasileiro e
restringe-se exclusivamente a vigência ou interpretação jurídica dos
tratados firmados no âmbito do Mercosul. São legitimados para requerer
opiniões consultivas o juiz da causa ou qualquer das partes.
O TPR foi criado em 2004 a
partir do Protocolo de Olivos, com o objetivo de funcionar como órgão
jurisdicional do Mercosul para solução de controvérsias. O tribunal é
composto por cinco árbitros (um de cada estado-parte e um quinto
designado por unanimidade pelos estados-parte). Pode funcionar como
primeira ou única instância para solução de controvérsias entre
estados-parte ou como instância recursal de pronunciamento proferido por
um tribunal arbitral ad hoc do Mercosul. E também pode-se recorrer ao
TPR para solicitações de opiniões consultivas acerca da aplicação do
acervo normativo do Mercosul. “As opiniões consultivas não têm caráter
vinculante, mas contribuem para a harmonização do Direito Regional e
para que os magistrados tenham uma opinião especializada”, enfatizou
Raphael Vasconcelos. Para ele, esta seria uma forma de fortalecer a
integração regional por intermédio do Direito Internacional.
Fonte: Conselho da Justiça Federal
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