quarta-feira, 30 de maio de 2012

Empresa é condenada por não coletar células tronco no momento do parto


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Cryopraxis Criobiologia a pagar indenização por danos morais de R$ 120 mil por não ter comparecido no momento do parto de uma cliente para coleta das células tronco do bebê.

Guilherme Magalhães e Maria Del Carmen Castro contam que contrataram os serviços prestados pela ré para que fosse realizada a coleta de células tronco do cordão umbilical de sua filha no momento do parto, o que não ocorreu porque, apesar de devidamente informada da data prevista para o nascimento da criança, a ré não mandou nenhum funcionário para a coleta do material.

Para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, a falha na prestação do serviço importou na perda de uma chance para o casal, pois as células tronco são um dos principais trunfos da medicina para o tratamento de doenças e só podem ser coletadas através do sangue do cordão umbilical do bebê no momento do parto.

Cada novo avanço da medicina no campo da biologia celular trará permanente angústia e sofrimento aos autores, que estarão privados da utilização desse valioso elemento celular no tratamento de doenças que, em maior ou menor grau, surgirão em algum momento da vida do menor, completou o desembargador.

Nº do processo: 0121698-24.2007.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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