A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Cryopraxis
Criobiologia a pagar indenização por danos morais de R$ 120 mil por não
ter comparecido no momento do parto de uma cliente para coleta das
células tronco do bebê.
Guilherme
Magalhães e Maria Del Carmen Castro contam que contrataram os serviços
prestados pela ré para que fosse realizada a coleta de células tronco do
cordão umbilical de sua filha no momento do parto, o que não ocorreu
porque, apesar de devidamente informada da data prevista para o
nascimento da criança, a ré não mandou nenhum funcionário para a coleta
do material.
Para
o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do
processo, a falha na prestação do serviço importou na perda de uma
chance para o casal, pois as células tronco são um dos principais
trunfos da medicina para o tratamento de doenças e só podem ser
coletadas através do sangue do cordão umbilical do bebê no momento do
parto.
Cada
novo avanço da medicina no campo da biologia celular trará permanente
angústia e sofrimento aos autores, que estarão privados da utilização
desse valioso elemento celular no tratamento de doenças que, em maior ou
menor grau, surgirão em algum momento da vida do menor, completou o
desembargador.
Nº do processo: 0121698-24.2007.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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