A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) aprovada na última quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas vendas pela internet, “é uma medida paliativa” e “não resolve” os problemas de guerra fiscal.
A opinião é do presidente do Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro
Delarue. Segundo ele, o país precisa de uma reforma tributária que unifique a
legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. “Nós temos
27 legislações”, disse Delarue ao citar que cada unidade da Federação cobra o
imposto de forma diferenciada. Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e
isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o
que dá margem para disputa fiscal.
Para Álvaro Sólon de França, presidente da Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “a PEC
apenas está disciplinando uma situação que não é contemplada na Constituição de 1988”.
Segundo ele, há “unanimidade” de que a legislação tributária no Brasil precisa
de uma ampla reforma, “mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda”, ironiza.
“Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não conseguem
encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares”. Sólon de França
lembra que o ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados, o que agrava as
dificuldade de mudança.
Na opinião do tributarista Everardo Maciel,
ex-secretário da Receita Federal, “não há nenhuma chance” de o país fazer uma
reforma tributária ampla. “Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob
tensão política”. De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de
racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMS
cobrados nos estados.
Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito específico:
como deve ser partilhado entre as unidades de Federação as alíquotas
interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados produtores e estados
consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, será cobrado
alíquota interestadual (dividida entre os estados produtores e consumidores),
quando o destinatário for pessoa física e a operação ou prestação ocorrer de
forma não presencial ou por meio eletrônico.
O volume de vendas por comércio eletrônico cresceu
consideravelmente na última década conforme dados apresentados na CCJ, o
faturamento dessa forma de venda passou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 18,7
bilhões no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais
vendidos são eletrodomésticos, aparelhos de informática, produtos eletrônicos,
artigos de saúde, beleza, moda e assessórios.
De acordo com o relatório aprovado na CCJ, o comércio
virtual reproduz as desigualdades econômicas reais. Seis de cada dez vendas
feitas na internet têm como origem São Paulo. Conforme o documento, a PEC
beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecadação dos
estados mais ricos.
“Podemos ter uma noção dos perdedores ou ganhadores, do
ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os
que não assinaram o Protocolo 21 [de 1º de abril de 2011, sobre a exigência do
ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor
final em venda não presencial] do Confaz [Conselho Nacional de Política
Fazendária], que estabelece a partilha favorável aos Estados de destino, as
vendas de comércio eletrônico. Os perdedores estariam obviamente entre os não
signatários: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná,
Santa Catarina e Minas Gerais”, descreve o documento.
Fonte: Agência Brasil
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