Catadores de material reciclável poderão ser incluídos entre os segurados especiais da Previdência Social. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aprovado na última quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para entrar em vigor.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 279/2011),
ao ser enquadrado como segurado especial, esse trabalhador poderá contribuir
com apenas 2,3% de seu faturamento bruto anual e ter direito aos benefícios do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria e pensão.
Atualmente, explicou a relatora da matéria, senadora
Lúcia Vânia (PSDB-GO), cujo relatório foi lido pelo senador João Vicente
Claudino (PTB-PI), os coletores de lixo são considerados, pela Previdência
Social, contribuintes individuais. Nessa condição, explicou, para usufruírem
dos benefícios previdenciários precisam contribuir com 11% do valor da sua
renda, no caso de receberem um salário mínimo, e com 20%, na hipótese de
ganharem salário superior ao mínimo.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ressaltou que cerca de 500
mil brasileiros trabalham nessa atividade, a maioria informalmente. Ele
informou os catadores de lixo recebem por dia de trabalho entre R$ 2 e R$ 5, o
que justifica, segundo ele, a redução da alíquota de contribuição para a
categoria. A medida, ressaltou, favorecerá maior número de inclusão
previdenciária e o exercício da cidadania por parte desses trabalhadores.
Para incluir o catador de material reciclável como
segurado especial, a proposta de Rollemberg altera as leis que tratam da
organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio (lei 8.212/1991)
e dos planos de benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991). A legislação
já considera segurado especial, ressaltou o senador, os agricultores familiares
sem empregados assalariados, seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16
anos que trabalham com a família em atividade rural, bem como o pescador
artesanal e o índio que exerce atividade rural.
Fonte: Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário