O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica
aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade
Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular,
Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 9 de
setembro de 2010.
Parágrafo
único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos
que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer
ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da
Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de maio de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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