O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica
aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa
do Brasil e a República da Índia, celebrado em Brasília, em 16 de abril
de 2008.
§
1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que
possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer
ajustes complementares, acordos executivos, subsidiários ou específicos
que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional,
independentemente do formato para tanto escolhido.
§
2º A verificação da suficiência das cautelas necessárias à não
aplicação de pena de morte a extraditando indiano que esteja na
República Federativa do Brasil e que possa estar a ela sujeito na
República da Índia, que tenham sido oferecidas pelo Estado requerente,
deverá ser sopesada pelo Supremo Tribunal Federal da República
Federativa do Brasil.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de maio de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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