Foram
absolvidos hoje M.F.S. e R.B.L., acusados de um duplo homicídio
ocorrido em agosto de 2009, no município de São José da Lapa, distante 38 km
de Belo Horizonte. O juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes, que presidiu
a sessão, ocorrida no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, determinou
a expedição dos dois alvarás de soltura. R.B.L. estava preso no
Presídio Regional de Vespasiano e M.F.S., na Penitenciária Antônio Dutra
Ladeira.
Após
o interrogatório dos réus, o promotor Gustavo Fantini se dirigiu aos
jurados e explicou o motivo de não sustentar a acusação. Para ele, no
processo há depoimentos apontando o envolvimento dos réus com o tráfico
de drogas na região, mas não há nenhuma prova concreta do envolvimento
deles com o duplo homicídio em julgamento. O
promotor destacou que não houve testemunhas presenciais dos crimes e
que nem mesmo o laudo de necropsia ou o exame de balística foram
juntados ao processo. Os acusados foram indiciados por depoimentos de
testemunhas que “ouviram dizer” que eles eram os culpados.
Manifestando
a sua tristeza por pedir a absolvição dos réus, o promotor lamentou
que, com tantos recursos científicos disponíveis atualmente na polícia, o
processo não tivesse provas técnicas ou mesmo depoimentos que
assegurassem a participação dos acusados nos crimes.
O caso
De acordo com a denúncia, em agosto de 2009, M.F.S.
e R.B.L. assassinaram T.F.S. e E.R.A. Todos os envolvidos faziam parte
de gangues criminosas, envolvidas com o tráfico de drogas em São José
da Lapa e região. Por serem de grupos rivais, se enfrentam
constantemente, numa “verdadeira guerra” pela disputa de pontos de venda
de tóxicos.
Em
seu interrogatório, M.F.S. disse que conhecia o acusado R.B.L., porque
este era o motorista da ambulância que levava a sua avó ao posto de
saúde. Disse ainda que conhecia apenas uma das vítimas e que não tinha
inimizade com ela. Confirmou que já foi condenado por tráfico de drogas,
mas afirmou que não tem nenhum envolvimento com as duas mortes. O réu
acredita que foi acusado pelos policiais por causa de seu envolvimento
anterior com o tráfico.
Já
R.B.L. confirmou que conheceu M.F.S. quando trabalhava como motorista
da ambulância e disse não conhecer as vítimas. Afirmou ainda que não
teve nenhuma participação nos homicídios e que no dia dos crimes estava
em casa.
Desaforamento
O
julgamento foi transferido para Belo Horizonte por decisão da 4ª Câmara
Criminal, que acatou o pedido da juíza de Vespasiano, Mariana Siani, e
também de um dos réus.
A
juíza argumentou que o salão do júri daquela comarca não oferece a
segurança necessária para realizar o julgamento, pois os acusados e as
vítimas pertenciam a gangues rivais, o que poderia trazer risco de
enfrentamento entre os grupos.
Além
disso, alegou que as audiências de instrução realizadas na comarca
sobre esse crime foram tumultuadas, com coação de testemunhas e
testemunhos falsos, o que também chegou a ser alegado por um dos
acusados.
Processo nº: 0024.11.329971-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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