terça-feira, 22 de maio de 2012

Crime de São José da Lapa: absolvição


Foram absolvidos hoje M.F.S. e R.B.L., acusados de um duplo homicídio ocorrido em agosto de 2009, no município de São José da Lapa, distante 38 km de Belo Horizonte. O juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes, que presidiu a sessão, ocorrida no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, determinou a expedição dos dois alvarás de soltura. R.B.L. estava preso no Presídio Regional de Vespasiano e M.F.S., na Penitenciária Antônio Dutra Ladeira.

Após o interrogatório dos réus, o promotor Gustavo Fantini se dirigiu aos jurados e explicou o motivo de não sustentar a acusação. Para ele, no processo há depoimentos apontando o envolvimento dos réus com o tráfico de drogas na região, mas não há nenhuma prova concreta do envolvimento deles com o duplo homicídio em julgamento. O promotor destacou que não houve testemunhas presenciais dos crimes e que nem mesmo o laudo de necropsia ou o exame de balística foram juntados ao processo. Os acusados foram indiciados por depoimentos de testemunhas que “ouviram dizer” que eles eram os culpados.

Manifestando a sua tristeza por pedir a absolvição dos réus, o promotor lamentou que, com tantos recursos científicos disponíveis atualmente na polícia, o processo não tivesse provas técnicas ou mesmo depoimentos que assegurassem a participação dos acusados nos crimes.

O caso

De acordo com a denúncia, em agosto de 2009, M.F.S. e R.B.L. assassinaram T.F.S. e E.R.A. Todos os envolvidos faziam parte de gangues criminosas, envolvidas com o tráfico de drogas em São José da Lapa e região. Por serem de grupos rivais, se enfrentam constantemente, numa “verdadeira guerra” pela disputa de pontos de venda de tóxicos.

Em seu interrogatório, M.F.S. disse que conhecia o acusado R.B.L., porque este era o motorista da ambulância que levava a sua avó ao posto de saúde. Disse ainda que conhecia apenas uma das vítimas e que não tinha inimizade com ela. Confirmou que já foi condenado por tráfico de drogas, mas afirmou que não tem nenhum envolvimento com as duas mortes. O réu acredita que foi acusado pelos policiais por causa de seu envolvimento anterior com o tráfico.

Já R.B.L. confirmou que conheceu M.F.S. quando trabalhava como motorista da ambulância e disse não conhecer as vítimas. Afirmou ainda que não teve nenhuma participação nos homicídios e que no dia dos crimes estava em casa.
Desaforamento

O julgamento foi transferido para Belo Horizonte por decisão da 4ª Câmara Criminal, que acatou o pedido da juíza de Vespasiano, Mariana Siani, e também de um dos réus.
A juíza argumentou que o salão do júri daquela comarca não oferece a segurança necessária para realizar o julgamento, pois os acusados e as vítimas pertenciam a gangues rivais, o que poderia trazer risco de enfrentamento entre os grupos.

Além disso, alegou que as audiências de instrução realizadas na comarca sobre esse crime foram tumultuadas, com coação de testemunhas e testemunhos falsos, o que também chegou a ser alegado por um dos acusados.

Processo nº: 0024.11.329971-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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