O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) não conheceu a alegada falta de fundamentação
Em
sessão nesta segunda-feira (21), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão negou pedido de habeas corpus em favor de Antonio
Marcos Lima Costa, preso em flagrante por policiais federais -
juntamente com Max Pinto Alves da Silva - supostamente pelo crime de
tráfico de drogas, em novembro do ano passado. No carro em que estavam
foram encontrados 13,5 kg de cocaína, segundo o inquérito policial.
A
prisão preventiva dos dois foi decretada pelo juiz Itaércio Paulino da
Silva, da 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. Posteriormente, Max
conseguiu habeas corpus para responder ao processo em liberdade
provisória, por ter sido considerado primário. A defesa pretendia que o
benefício fosse estendido a Costa. Sustentou que a prisão não foi
fundamentada e que Costa estava preso sem ainda ter sido julgado,
podendo ser absolvido.
A
denúncia do Ministério Público estadual narra que a Delegacia de
Repressão a Entorpecentes recebeu informações, com descrição de modelo
de veículo e placa, de que traficantes estariam transportando drogas do
interior para a capital. Às 16h de 24 de novembro de 2011, o veículo foi
abordado e os policiais teriam encontrado uma sacola contendo tabletes
de cocaína no banco traseiro.
Proposta
- Segundo o inquérito, Costa teria confessado, na delegacia, ter
aceitado proposta no valor de R$ 3 mil, de uma pessoa chamada Carlos
Alberto, para transportar a droga de Bacabeira para São Luís, e teria
convidado Max, oferecendo-lhe R$ 1 mil. Eles teriam levado ao município
um homem indicado por Carlos Alberto.
O
desembargador Joaquim Figueiredo (relator) não conheceu a alegada falta
de fundamentação e também não estendeu o benefício, lembrando que outro
habeas corpus já havia sido negado a Costa. Disse haver nos autos a
informação de que ele já responderia a outro procedimento penal, também
por tráfico de drogas.
O
relator entendeu que a reiterada prática delitiva, ao menos em tese, já
justificava a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
Acrescentou que a jurisprudência veda a concessão de soltura a réu preso
em flagrante por crime de tráfico de entorpecentes. Os desembargadores
Benedito Belo e Bernardo Rodrigues acompanharam o voto, entendimento
idêntico ao do parecer assinado pela procuradora de justiça Flávia
Tereza Viveiros Vieira.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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