terça-feira, 22 de maio de 2012

Negado habeas corpus a homem preso com 13 kg de cocaína


O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) não conheceu a alegada falta de fundamentação

Em sessão nesta segunda-feira (21), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou pedido de habeas corpus em favor de Antonio Marcos Lima Costa, preso em flagrante por policiais federais - juntamente com Max Pinto Alves da Silva - supostamente pelo crime de tráfico de drogas, em novembro do ano passado. No carro em que estavam foram encontrados 13,5 kg de cocaína, segundo o inquérito policial.

A prisão preventiva dos dois foi decretada pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, da 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. Posteriormente, Max conseguiu habeas corpus para responder ao processo em liberdade provisória, por ter sido considerado primário. A defesa pretendia que o benefício fosse estendido a Costa. Sustentou que a prisão não foi fundamentada e que Costa estava preso sem ainda ter sido julgado, podendo ser absolvido.

A denúncia do Ministério Público estadual narra que a Delegacia de Repressão a Entorpecentes recebeu informações, com descrição de modelo de veículo e placa, de que traficantes estariam transportando drogas do interior para a capital. Às 16h de 24 de novembro de 2011, o veículo foi abordado e os policiais teriam encontrado uma sacola contendo tabletes de cocaína no banco traseiro.

Proposta - Segundo o inquérito, Costa teria confessado, na delegacia, ter aceitado proposta no valor de R$ 3 mil, de uma pessoa chamada Carlos Alberto, para transportar a droga de Bacabeira para São Luís, e teria convidado Max, oferecendo-lhe R$ 1 mil. Eles teriam levado ao município um homem indicado por Carlos Alberto.

O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) não conheceu a alegada falta de fundamentação e também não estendeu o benefício, lembrando que outro habeas corpus já havia sido negado a Costa. Disse haver nos autos a informação de que ele já responderia a outro procedimento penal, também por tráfico de drogas.

O relator entendeu que a reiterada prática delitiva, ao menos em tese, já justificava a prisão preventiva como garantia da ordem pública. Acrescentou que a jurisprudência veda a concessão de soltura a réu preso em flagrante por crime de tráfico de entorpecentes. Os desembargadores Benedito Belo e Bernardo Rodrigues acompanharam o voto, entendimento idêntico ao do parecer assinado pela procuradora de justiça Flávia Tereza Viveiros Vieira.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

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