A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada
na tarde desta quinta-feira(16), negou por unanimidade, habeas corpus em
favor de Roberto Max Pereira Santos, também conhecido por “Gordo Max.”
Ele é acusado do crime de homicídio, que vitimou o jovem Aluízio
Henrique Silva Cordeiro de Lucena e de tentativa de homicídio contra
Mateus Loreto e Raimundo Renato. O relator do processo de nº
200.2011.043908-8/002 é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Roberto
Max foi preso em flagrante no dia 1º de Outubro de 2011 e a sua prisão
perdura há mais de sete meses. Os crimes, segundo os autos, aconteceram
no Conjunto Patrícia Tomaz, em Mangabeira VIII , em João Pessoa, e foram motivados por facções criminosas, envolvidas com o tráfico ilícito de drogas.
Quanto
ao argumento de que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da
preventiva, se apresenta carente de fundamentação, o relator entendeu
que esta não merece guarida, “uma vez que se apresenta satisfatoriamente
fundamentada, pois há indícios suficientes da materialidade do delito, tendo
em vista que duas vítimas que sobreviveram à tentativa de homicídio
reconhecem o denunciado como sendo o agente que tentou matá-las e ceifou
a vida de Aluízio Lucena.”
Carlos Martins
Beltrão Filho destaca, ainda, que o prazo legalmente previsto para
conclusão da instrução criminal não constituiu um critério absoluto,
pois, uma vez consagrado o princípio da razoabilidade, apenas o excesso
injustificável poderia caracterizar o constrangimento ilegal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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