segunda-feira, 21 de maio de 2012

Câmara Criminal mantém prisão preventiva a acusado de matar jovem e de tentar contra outras duas vítimas


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira(16), negou por unanimidade, habeas corpus em favor de Roberto Max Pereira Santos, também conhecido por “Gordo Max.” Ele é acusado do crime de homicídio, que vitimou o jovem Aluízio Henrique Silva Cordeiro de Lucena e de tentativa de homicídio contra Mateus Loreto e Raimundo Renato. O relator do processo de nº 200.2011.043908-8/002 é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Roberto Max foi preso em flagrante no dia 1º de Outubro de 2011 e a sua prisão perdura há mais de sete meses. Os crimes, segundo os autos, aconteceram no Conjunto Patrícia Tomaz, em Mangabeira VIII , em João Pessoa, e foram motivados por facções criminosas, envolvidas com o tráfico ilícito de drogas.

Quanto ao argumento de que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da preventiva, se apresenta carente de fundamentação, o relator entendeu que esta não merece guarida, “uma vez que se apresenta satisfatoriamente fundamentada, pois há indícios suficientes da materialidade do delito,  tendo em vista que duas vítimas que sobreviveram à tentativa de homicídio reconhecem o denunciado como sendo o agente que tentou matá-las e ceifou a vida de Aluízio Lucena.”

Carlos Martins Beltrão Filho destaca, ainda, que o prazo legalmente previsto para conclusão da instrução criminal não constituiu um critério absoluto, pois, uma vez consagrado o princípio da razoabilidade, apenas o excesso injustificável poderia caracterizar o constrangimento ilegal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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