Um
flanelinha de Belo Horizonte foi condenado por furtar bens de três
veículos estacionados perto de um evento no Expominas em 2009. Uma das
vítimas informou que havia se negado a pagar dinheiro adiantado a ele. A
decisão é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A
pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, mas
considerando que o réu era primário na época do crime e que não houve
violência ou grave ameaça às vítimas, a pena foi substituída por
prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de
condenação, em entidade beneficente a ser definida pelo juízo de
execução.
No
dia 22 de outubro de 2009, durante o evento denominado Superminas, que
acontecia no centro de exposições localizado na região Oeste de Belo
Horizonte, o réu ofereceu-se para vigiar os veículos de três mulheres.
Uma delas, em depoimento, declarou que ele pediu o adiantamento de R$ 5,
mas ela teria dito que daria o dinheiro somente quando saísse do
evento. O flanelinha então furtou os sons automotivos dos três veículos e
uma jaqueta.
Acionada,
a polícia militar abordou o flanelinha nas proximidades. As vítimas o
reconheceram como a pessoa que momentos antes havia oferecido serviço de
vigia e uma delas constatou que ele vestia a jaqueta que havia sido
furtada.
Condenado
em primeira instância, ele recorreu ao Tribunal de Justiça. Em
fevereiro de 2011 o recurso foi julgado pela 6ª Câmara Criminal, que
fixou a pena em 9 meses e 18 dias de reclusão por cada um dos três
furtos, substituída por prestação de serviços à comunidade. À época,
ficou vencido o desembargador Furtado de Mendonça, que havia absolvido o
flanelinha por entender que “não há nos autos qualquer informação
segura que conduza à certeza necessária do envolvimento do réu na
prática do crime.”
Diante
da divergência, o réu interpôs Embargos Infringentes, que foram
julgados pelos cinco integrantes da 6ª Câmara Criminal. Na decisão
publicada na última sexta-feira, 18 de maio, os desembargadores Walter
Luiz, relator, Jaubert Carneiro Jaques, Denise Pinho da Costa Val e
Rubens Gabriel Soares mantiveram a condenação, ficando novamente vencido
o desembargador Furtado de Mendonça, que mantinha a absolvição.
Carro arranhado
Outro
flanelinha, de São Lourenço, sul de Minas, foi julgado por ter
arranhado o carro de um motorista diante da recusa deste em adiantar
dinheiro. O fato ocorreu em 2007, ele ficou preso de maio de 2008 a
fevereiro de 2009, mas agora a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça, apesar de estabelecer pena de 6 meses de detenção, teve que
extinguir a punibilidade do réu por ter havido a prescrição do crime.
Processos: 7241525-32.2009.8.13.0024 / 0483572-34.2007.8.13.0637
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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