terça-feira, 22 de maio de 2012

AGU demonstra que norma sobre progressão salarial por tempo de carreira para militares do Espírito Santo é constitucional


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da Lei Capixaba nº 420/2007, que determina progressão salarial dos militares de acordo com o tempo de carreira. Essa evolução difere da hierarquia de patentes, que acontece apenas com a graduação em cursos de especialização.

A norma foi questionada por meio da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4719 proposta pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil). De acordo com a entidade a Lei fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.

No entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU sustentou que o tempo de serviço constitui fator determinante para a progressão dos militares e para ao aumento de subsídios.

Os advogados da União explicaram que a Constituição Federal prevê que os subsídios distinguem-se das outras formas remuneratórias por ser fixado como parcela única mensal e a adoção desta modalidade de pagamento é obrigatória para alguns agentes públicos como ocupantes de mandados eletivos e os servidores policiais. Eles complementaram que a Lei Maior ainda afirma que os subsídios devem ser fixados ou alterados por lei específica.

Outro ponto apresentado pela AGU é que a entidade não possui legitimidade para apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois representa mero segmento da categoria funcional relacionadas aos oficiais, deixando de fora todos os praças militares.

O caso será analisado no STF pelo relator ministro Gilmar Mendes.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI 4719 - STF

Fonte: Advocacia Geral da União

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