A
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo
Tribunal Federal (STF), em defesa da Lei Capixaba nº 420/2007, que
determina progressão salarial dos militares de acordo com o tempo de
carreira. Essa evolução difere da hierarquia de patentes, que acontece
apenas com a graduação em cursos de especialização.
A
norma foi questionada por meio da Ação Direita de Inconstitucionalidade
(ADI) 4719 proposta pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do
Brasil (Amebrasil). De acordo com a entidade a Lei fere os princípios
constitucionais da igualdade e da isonomia.
No
entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU sustentou que o
tempo de serviço constitui fator determinante para a progressão dos
militares e para ao aumento de subsídios.
Os
advogados da União explicaram que a Constituição Federal prevê que os
subsídios distinguem-se das outras formas remuneratórias por ser fixado
como parcela única mensal e a adoção desta modalidade de pagamento é
obrigatória para alguns agentes públicos como ocupantes de mandados
eletivos e os servidores policiais. Eles complementaram que a Lei Maior
ainda afirma que os subsídios devem ser fixados ou alterados por lei
específica.
Outro
ponto apresentado pela AGU é que a entidade não possui legitimidade
para apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois representa
mero segmento da categoria funcional relacionadas aos oficiais, deixando
de fora todos os praças militares.
O caso será analisado no STF pelo relator ministro Gilmar Mendes.
A
SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral
da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI 4719 - STF
Fonte: Advocacia Geral da União
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