O
Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa quinta-feira (26), a
condenação de um ex-soldado da Aeronáutica que furtou uma cantina dentro
do 4º Comando Aéreo Regional (4º COMAR), sediado na cidade de São
Paulo. O ex-militar foi condenado a dois anos de reclusão, por furto qualificado, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).
Segundo
os autos, B.M.F.M. era soldado da Aeronáutica, lotado no Comando Aéreo
Regional da capital paulista, quando, por volta das duas horas da manhã,
arrombou e invadiu a cantina do quartel e furtou do caixa R$ 250,00 em
espécie.
Na manhã seguinte, ao notar o furto, o proprietário da cantina comunicou o ilícito ao oficial de dia. Após
uma revista de armário e indícios de suspeição contra o soldado, o
valor foi encontrado na carteira dele. B.M.F.M confessou o crime no
momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF).
Antes
do julgamento na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, o acusado foi
licenciado da Força Aérea Brasileira. Em primeiro grau, o ex-militar foi
condenado com a agravante do parágrafo quarto do artigo 240, com o
benefício do sursis - suspensão condicional da pena -, o direito de
apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A
defesa do réu, representada pela Defensoria Pública da União, recorreu à
Corte do STM para absolvê-lo, alegando a atipicidade da conduta, o
princípio da insignificância e o estado de necessidade.
No
entanto, o ministro José Coêlho Ferreira, relator do processo, disse
que não assistia razão à defesa e negou provimento à Apelação. Segundo
o ministro, o furto foi qualificado, ocorrido à noite, com quebra de
confiança e com a comprovação da autoria e materialidade, “muito bem
documentados no APF”.
O
relator também não aceitou a tese do princípio da insignificância e da
desistência voluntária. “A restituição não foi voluntária. O valor
somente foi devolvido em virtude da prisão em flagrante. Restituição
e apreensão em flagrante são coisas totalmente díspares”, informou. Os
demais ministros da Corte acataram o voto do relator por unanimidade
Fonte: Superior Tribunal Militar
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