O
Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou soldado do
Exército a seis meses de prisão por ele ter fugido da cadeia e
desertado. A primeira instância da Justiça Militar havia absolvido o
militar com base no argumento da defesa de que o acusado desertou por
ter sofrido suposto bullying dos colegas.
De
acordo com a denúncia, o soldado do Exército servia no 19º Batalhão de
Caçadores sediado em Salvador na Bahia e se ausentou do quartel sem
autorização por um período de dois meses após fugir da prisão
disciplinar de 20 dias que cumpria na unidade militar. Segundo a
denúncia, o militar que cumpria a prisão por ter faltado a três dias de
trabalho sem justificativa alegou que a fuga se deu porque sofria de uma
doença venérea e seus colegas faziam piadas e chacotas com a sua
condição.
A
Auditoria Militar de Salvador absolveu o soldado por maioria com base
no argumento da defesa de excludente de culpabilidade por estado de
necessidade. O Ministério Público Militar entrou com o recurso no STM
argumentando que a falta de provas que corroboram a tese da defesa
impede o reconhecimento do estado de necessidade nos termos da súmula 3
do STM. Essa súmula estabelece que não constituem excludentes de
culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem
particular ou familiar desacompanhadas de provas.
O
relator do caso, ministro José Américo dos Santos, afirmou que a
autoria do crime ficou completamente demonstrada nos autos. “Em que pese
os argumentos da defesa, o acusado não comprovou o suposto bullying nem
a alegada doença venérea”, acrescentou o relator.
O
Plenário acompanhou o voto do ministro José Américo e fixou a pena do
soldado em seis meses de detenção convertida em prisão com o direito de
apelar em liberdade.
Fonte: Superior Tribunal Militar
Nenhum comentário:
Postar um comentário