segunda-feira, 30 de abril de 2012

Presidente do TRT11 mantém liminar no caso da paralisação do transporte coletivo


Em audiência de conciliação do Dissídio Coletivo entre o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetran) e Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus (STTRM) realizada na manhã desta sexta-feira (27), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, manteve a Liminar concedida no dia 10 de abril, que determinou o retorno imediato dos trabalhadores rodoviários às suas atividades, decorrente da paralisação realizada pela categoria no dia 10 de abril, tomando de surpresa a população de Manaus.

Na Liminar concedida anteriormente, a desembargadora Valdenyra Thomé, em seu despacho, considera que não foi observado o requisito legal imperioso para o exercício de greve (antecipação mínima de 72 horas, por se tratar de atividade essencial, tampouco sem pauta de reivindicação, sendo necessário o restabelecimento integral das atividades por parte dos trabalhadores rodoviários, em favor da população de Manaus.

Durante a audiência, a presidente do TRT11 perguntou ao atual presidente da Junta Governativa do STTRM, Francisco Bezerra Ferreira, sobre o andamento das eleições, ao que este respondeu que no prazo de 180 dias resolverá o impasse, informando que as eleições estão marcadas para ocorrer em 14 de junho, tendo inclusive encerrado o prazo para apresentação das chapas e que dará conhecimento ao Ministério Público do Trabalho, representado na audiência pela procuradora Rosineide Mendonça Moura, e ao próprio TRT11.

Não houve acordo sobre o desconto do dia paralisado, como queria o Sindicato patronal. Após vários debates, a presidente determinou que processo fosse instruído, submetendo o processo a julgamento, sendo relator o desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, vice-presidente, em exercício, a partir do dia 2.5.2012 e revisora a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, no exercício da vice-presidência.

De acordo com o despacho, os autos deverão ser remetidos inicialmente à Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

DC 0000133-94-20125.11.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário