Em
audiência de conciliação do Dissídio Coletivo entre o Sindicato das
Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas
(Sinetran) e Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus (STTRM)
realizada na manhã desta sexta-feira (27), a presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Valdenyra Farias
Thomé, manteve a Liminar concedida no dia 10 de abril, que determinou o
retorno imediato dos trabalhadores rodoviários às suas atividades,
decorrente da paralisação realizada pela categoria no dia 10 de abril,
tomando de surpresa a população de Manaus.
Na
Liminar concedida anteriormente, a desembargadora Valdenyra Thomé, em
seu despacho, considera que não foi observado o requisito legal
imperioso para o exercício de greve (antecipação mínima de 72 horas, por
se tratar de atividade essencial, tampouco sem pauta de reivindicação,
sendo necessário o restabelecimento integral das atividades por parte
dos trabalhadores rodoviários, em favor da população de Manaus.
Durante
a audiência, a presidente do TRT11 perguntou ao atual presidente da
Junta Governativa do STTRM, Francisco Bezerra Ferreira, sobre o
andamento das eleições, ao que este respondeu que no prazo de 180 dias
resolverá o impasse, informando que as eleições estão marcadas para
ocorrer em 14 de junho, tendo inclusive encerrado o prazo para
apresentação das chapas e que dará conhecimento ao Ministério Público do
Trabalho, representado na audiência pela procuradora Rosineide Mendonça
Moura, e ao próprio TRT11.
Não
houve acordo sobre o desconto do dia paralisado, como queria o
Sindicato patronal. Após vários debates, a presidente determinou que
processo fosse instruído, submetendo o processo a julgamento, sendo
relator o desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, vice-presidente,
em exercício, a partir do dia 2.5.2012 e revisora a desembargadora
Francisca Rita Alencar Albuquerque, no exercício da vice-presidência.
De acordo com o despacho, os autos deverão ser remetidos inicialmente à Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.
DC 0000133-94-20125.11.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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