A
Procuradoria-Geral da República pode saldar diretamente os débitos
trabalhistas da empresa Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e
Mineração Ltda., contratada para prestar serviços à PGR e ao Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), a qual não vem cumprindo suas
obrigações trabalhistas com os empregados terceirizados. A autorização é da 1ª Turma do TRT-10ª Região, que julgou procedente ação civil pública movida pela União.
Segundo
o relator do processo, desembargador André R. P. V. Damasceno, não
existe fundamento para negar à União o direito de efetuar, ela própria, o
pagamento das verbas trabalhistas aos empregados da Visual, como havia
sido julgado na primeira instância. “A medida”, afirma o magistrado em
seu voto, “a par de propiciar maior agilidade na satisfação de direitos
de natureza alimentar, evitará que os empregados vinculados ao contrato
celebrado pela empresa Visual com o Ministério Público Federal tenham
que recorrer ao Judiciário para buscar, por meio de ações individuais, o
pagamento das verbas trabalhistas a que têm direito, prevenindo, assim,
desnecessária litigiosidade e assegurando a plena observância aos
princípios da economia e celeridade processuais”.
Processo n° 00069-2011-004-10-00-5-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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