segunda-feira, 30 de abril de 2012

1ª Turma autoriza PGR a pagar débitos trabalhistas de prestadora de serviços


A Procuradoria-Geral da República pode saldar diretamente os débitos trabalhistas da empresa Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda., contratada para prestar serviços à PGR e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a qual não vem cumprindo suas obrigações trabalhistas com os empregados terceirizados.  A autorização é da 1ª Turma do TRT-10ª Região, que julgou procedente ação civil pública movida pela União.

Segundo o relator do processo, desembargador André R. P. V. Damasceno, não existe fundamento para negar à União o direito de efetuar, ela própria, o pagamento das verbas trabalhistas aos empregados da Visual, como havia sido julgado na primeira instância. “A medida”, afirma o magistrado em seu voto, “a par de propiciar maior agilidade na satisfação de direitos de natureza alimentar, evitará que os empregados vinculados ao contrato celebrado pela empresa Visual com o Ministério Público Federal tenham que recorrer ao Judiciário para buscar, por meio de ações individuais, o pagamento das verbas trabalhistas a que têm direito, prevenindo, assim, desnecessária litigiosidade e assegurando a plena observância aos princípios da economia e celeridade processuais”.

Processo n° 00069-2011-004-10-00-5-RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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