Uma
liminar concedida nesta sexta-feira (27) pelo ministro Marco Aurélio,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que a prefeita do
município de Candeias-BA, Maria Angélica Juvenal Maia, que teve seu
mandato cassado, retorne ao cargo.
A
cassação do mandato da prefeita e de seu vice, Antonio Raimundo Silva
Santos, ocorreu no dia 24 de abril em julgamento no Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com o TRE, durante a campanha
eleitoral, os candidatos teriam praticado abuso de poder econômico e
arrecadação ilícita de recursos.
Logo
após o julgamento, o TRE determinou a execução imediata da decisão
antes mesmo da publicação do acórdão. O presidente da Câmara Municipal
chegou a tomar posse como prefeito. Além disso, o TRE marcou eleições
indiretas para substituir os eleitos em 2008.
Ao
recorrer ao TSE, a prefeita e seu vice pediram liminar para serem
mantidos nos respectivos cargos até o julgamento do recurso contra a
decisão do TRE.
Em
sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que “tudo recomenda a
manutenção dos eleitos na chefia do Executivo local”, ao afirmar que é
preciso aguardar a publicação da decisão do TRE-BA e também o julgamento
de eventuais recursos dos políticos cassados para que, só então, a
decisão seja cumprida.
Processo relacionado: MS 24403
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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