Novas
regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser
votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros
(PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que
tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.
Hoje
numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo
estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas
operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não
inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam
entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário
da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual.
Em
seu relatório, Renan Calheiros argumenta que a mudança contribui para o
equilíbrio entre os estados. Para ele, há perda de arrecadação nas
unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou
seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o
crescimento exponencial dessa modalidade de vendas, uma vez que as
maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.
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Segundo estimativas, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3
bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível
com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com
os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil – argumenta
Renan.
O
faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001,
para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e
26% (2011), nos últimos dez anos. O estado de São Paulo detém, conforme
algumas fontes, 60% das vendas nesse tipo de comércio.
De
acordo com esses dados, de janeiro a maio de 2011, entre os estados que
tem superávit, no comércio interestadual, encontram-se São Paulo, com
R$ 242,0 milhões; Santa Catarina, com R$ 55,3 milhões; Rio de Janeiro,
com R$ 45,8 milhões; Goiás, com R$ 40,5 milhões; Tocantins, com R$ 5,6
milhões; e Espírito Santo, com R$ 2,9 milhões. Todos os demais estados
têm déficit, ou seja, são importadores de mercadorias.
As
PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de Luiz Henrique (PMDB-SC) e
Lobão Filho (PMDB-MA), já previam a aplicação das alíquotas
interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre
elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de
comércio eletrônico, a 113 refere-se ao comércio interestadual. Renan
Calheiros propõe a aprovação parcial da PEC 103/2011, do senador
Delcídio do Amaral (PT-MS), na forma de substitutivo que absorve as
melhores ideias das PECs 56 e 113.
Fonte: Senado Federal
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