O
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a
existência de repercussão geral no tema contido no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 662186, interposto pela Empresa de
Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - (BHTRANS) contra decisão
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou
inviável a possibilidade de aplicação de multas pela empresa de
trânsito, sociedade de economia mista, e determinou a restituição de
valores assim arrecadados.
A
decisão foi tomada pelo TJ-MG com base em jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual uma sociedade de economia
mista de trânsito tem apenas poder de polícia fiscalizatório, mas lhe é
vedada a imposição de sanções.
Já
a BHTRANS sustentou que o exercício do poder de polícia de trânsito
pode ser delegado a sociedade de economia mista. No caso, conforme
alega, a Lei municipal de Belo Horizonte nº 5.953/91 autorizou a criação
da BHTRANS com a finalidade de controlar e executar os serviços de
trânsito da capital mineira, em conformidade com o artigo 24 do Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), bem como no interesse público
local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal (CF).
Repercussão
Ao
propor o reconhecimento de repercussão geral à matéria, o relator do
ARE, ministro Luiz Fux, lembrou que também o Plenário do STF se
manifestou sobre a possibilidade de delegação de poder de polícia a
entidade privada. Segundo ele, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1717, relatada pelo ministro Sydney Sanches
(aposentado), a Corte concluiu pela impossibilidade de delegar a
entidade privada atividade típica de Estado, que abrange também o poder
de polícia, o de tributar e de punir, no que tange ao exercício de
atividades profissionais.
O
ministro Luiz Fux reportou-se, ainda, a liminar concedida pelo ministro
Marco Aurélio na ADI 2310, em que ele suspendeu a eficácia de
dispositivos da Lei 9.986 (que dispõe sobre a gestão de recursos humanos
das agências reguladoras), que previam o aproveitamento de servidores
da Telebrás, celetistas, pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), uma autarquia especial de caráter público, cujos servidores
exercem funções típicas de servidor público e, portanto, sujeitos a
concurso público para sua admissão no órgão.
Diante
disso, o ministro Luiz Fux argumentou que a questão constitucional
colocada no ARE “ultrapassa os interesses das partes, avultando-se
relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”.
Processos relacionados: ARE 662186
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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