O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, homologou os acordos
celebrados por Furnas Centrais Elétricas S. A., pela Federação Nacional
dos Urbanitários e pelo Ministério Público do Trabalho nos autos do
Mandado de Segurança (MS) 27066. A
homologação soluciona um impasse de mais de 20 anos relacionado à
terceirização de mão-de-obra em Furnas e à não convocação de aprovados
em concursos públicos.
Dentre
as cláusulas dos pactos firmados, consta a obrigação de convocação de
um total de 550 candidatos aprovados no concurso de 2009, à proporção de
110 por ano, a partir de 2013; o desligamento paulatino da mão-de-obra
terceirizada; e a cessação de novas contratações de terceirizados,
dentre outras previsões. O processo de mediação que proporcionou a
celebração dos acordos foi realizado por meio de reuniões entre as
partes envolvidas conduzidas no gabinete do ministro Luiz Fux, sob a sua
presidência.
A
União e o Tribunal de Contas da União concordaram com o teor dos
acordos firmados, e destacaram que os pactos se alinharam à
jurisprudência do TCU voltada para a solução do problema da
terceirização indevida no âmbito da Administração Pública. A composição
obtida preservou, a um só tempo, os interesses nacionais, em especial, o
da continuidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica,
os interesses dos candidatos aprovados no concurso, que serão
convocados nos próximos anos, e o de trabalhadores terceirizados, que
terão seus direitos constitucionalmente previstos protegidos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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