No
acordo, as empresas comprometem-se a antecipar R$ 220 reais de cesta
básica e antecipação salarial de 7%, para os trabalhadores que ganham
até R$ 1.500 reais no salário base e o valor de R$ 200 reais de cesta
básica e antecipação salarial de 5%, para os trabalhadores que recebam
acima de R$1.500 reais, no salário base. Até o dia 10 de abril próximo,
as empresas repassarão os pagamentos dos dias que foram descontados
referente ao mês de março de 2012, no período de paralisação. Na
audiência ainda ficou acordado que a condição para concessão dos
benefícios, os trabalhadores deverão retornar imediatamente ao trabalho.
Os
descontos dos dias de paralisação bem como as demais condições de
trabalho constantes do acordo coletivo, serão objeto das negociações
referentes à data-base, ficando acertado que as concessões representarão
início das negociações referentes à data-base.
O
Sindicato comprometeu-se em levar a proposta para apreciação e votação
em Assembleia na segunda-feira (2), no primeiro horário da manhã e
havendo consenso dos trabalhadores, estes retornarão imediatamente ao
trabalho, mas não havendo aceitação da proposta, já firmada na audiência
pelos representantes do Sindicato e das comissões de trabalhadores, as
empresas retiram toda a proposta formulada.
O
Sindicato deverá comunicar na Justiça do Trabalho o resultado da
Assembleias dos trabalhadores nos canteiros de obras, que serão
acompanhadas por um membro do Ministério Público do Trabalho, até às 18h
do dia 02 de abril próximo. No caso da proposta ser rejeitada pela
Assembleia dos trabalhadores, os processos tramitarão normalmente na
Justiça.
Participaram
da audiência o Consórcio Santo Antônio Civil, Construções e Comércio
Camargo Corrêa S/A, Enesa Engenharia S/A, o Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia - STICCERO e,
ainda, as comissões compostas por trabalhadores das empresas
construtoras. Também esteve presente o presidente da Confederação dos
Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira
Filiados à CONTICOM-CUT.
(Processos: ns. 0000403-37.2012.5.14.0000, 0000347-04. 2012. 5. 14. 0000 e 0000322-88.2012.5.14.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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