Mais
do que linhas de pensamento de magistrados, as decisões que o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) tomou na semana passada sobre estupro de
crianças e álcool ao volante expõem a má qualidade das leis brasileiras,
de acordo com especialistas.
Ao
analisar o caso de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos
que se prostituíam, o tribunal decidiu que ele era inocente porque as
vítimas já tinham tido relações sexuais anteriormente. O Código Penal,
porém, prevê que transar com menores de 14 anos, mesmo quando há o
consentimento da jovem, é estupro.
Já
sobre a lei seca, os ministros do STJ decidiram que só testes de
bafômetro ou exames de sangue poderão comprovar a embriaguez do
motorista ao volante. Antes, exames clínicos ou depoimentos de
testemunhas bastavam para que o infrator respondesse a uma ação penal.
Essas
decisões revelam um produto legislativo ruim. Textos mal redigidos que
acabam ensejando decisões que recusam a funcionalidade da lei para qual
foram criadas, afirma o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal,
membro da Associação Juízes para a Democracia.
Sobre
a chamada lei seca, por exemplo, o magistrado diz não haver dúvidas de
que o legislador errou. Quis parecer durão ao colocar baixos níveis de
tolerância para (seis decigramas de álcool por litro de sangue) para
configurar crime, mas dificultou a sua aplicação.
Sobre
o estupro, a mesma coisa. O legislador mudou a legislação recentemente,
colocando o tal do estupro do vulnerável, mas não solucionou uma antiga
discussão que havia com a relação à condição da vítima.
O
promotor criminal Roberto Livianu, vice-presidente do movimento
Ministério Público Democrático, diz que o texto sobre a lei seca é mal
feito. A lei precisa ser repensada e reconstruída de maneira a não
permitir a impunidade, disse.
Sobre
o estupro de menores de 14 anos, ele disse que a legislação precisa
prever exceções. O direto penal é um instrumento de promoção da paz, e
não um instrumento belicoso, de vingança. Da sociedade se vingar do
criminoso, diz o promotor.
PROTEÇÃO
Para
Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores
da República, as decisões do STJ contrariam o senso comum, a cidadania e
a sociedade.
Uma decisão protege o estuprador, a outra, o bêbado.
A decisão sobre a lei seca, diz Camanho, representa a vanguarda do atraso.
Para
o advogado Tales Castelo Branco, no entanto, o STJ agiu corretamente
nos dois casos. Na atuação da lei seca, acertou ao não permitir que um
cidadão produza prova contra si. No caso das meninas violentadas, o erro
é do Estado, resultante da pobreza e da desigualdade, não do
Judiciário.
Você
não corrompe quem já está corrompido, diz. Uma menina de 12 anos que se
prostitui não tem mais a pureza, a inexperiência e a inocência que a
lei protege, afirmou o advogado.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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