A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal
da 2ª região (TRF2), vitória que garante a continuidade das obras de
expansão da Universidade Federal Fluminense (UFF), no campus da Praia
Vermelha, em Niterói (RJ).
O
projeto visa a ampliação de um prédio já existente e a construção de
seis outros novos, para a realização de aulas de Química, Física,
Geociências, Computação e Estudos em Biomassa e Gerenciamento de Água
(NAB).
Em
ação civil pública, o Conselho Comunitário da Orla da Baia de Niterói
(CCOB) afirmava que a UFF estaria descumprindo a legislação ambiental e
urbanística, no que diz respeito ao Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV) e ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Mas,
a Procuradoria Seccional Federal em Niterói (PSF/Niterói) e a
Procuradoria Federal junto à UFF (PF/UFF) rechaçaram o argumento.
Afirmaram que a Secretaria Municipal de Urbanismo já havia expedido as
licenças para construção das edificações ora examinadas, demonstrando a
adequação das obras executadas à legislação urbanística atualmente
vigente.
Os
procuradores federais informaram que os estudos foram feitos de acordo
com a Lei Municipal nº 2.051/03 e submetidos à análise dos
estabelecimentos de ensino médio, superior e técnico-profissionalizantes
e de cursos preparatórios com área construída computável igual ou maior
a cinco mil metros quadrados.
Por
meio de documentos, as procuradorias demonstraram que os levantamentos
questionados preencheram todos os requisitos fixados na legislação
municipal, inclusive de publicidade, estando disponível para consulta no
site http://www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br.
A
8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, acolheu os argumentos das unidades da AGU e negou a
interrupção das obras, como pedia o Conselho.
Fonte: Advocacia Geral da União
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