Brasília,
30 de março de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) negou
provimento, nessa quinta-feira (29), ao pedido de revisão criminal feito
por ex-soldado da Aeronáutica que cumpre pena de 26 anos e 8 meses de
reclusão pelo crime de latrocínio. O crime aconteceu em 1996 e foi
julgado pela Auditoria Militar de Curitiba em 1999, com sentença
confirmada pelo STM no mesmo ano.
De
acordo com os autos, o então soldado estava envolvido com dívidas. Ele
servia no Cindacta 2, órgão da Aeronáutica de Defesa e Controle do
Tráfego Aéreo, em São José
dos Pinhais (PR). Na noite do crime, por volta da meia-noite, ele pulou
o muro da organização militar e encontrou-se com um colega de turma,
também soldado, que estava de sentinela nas proximidades de um posto de
atendimento do Banco do Brasil. Os dois começaram a conversar sem que a
sentinela desconfiasse de nada quando, repentinamente, o militar de
serviço sofreu um golpe e teve sua pistola retirada pelo colega, que o
imobilizou e ordenou que se dirigisse a uma sala vazia e se deitasse no
chão.
Quando
a sentinela se agachava para deitar no chão, o réu desferiu quatro
golpes com um pé de cabra no crânio da vítima. Ao notar que o militar
não se mexia mais, retirou da farda da sentinela um rádio de comunicação
da Força Aérea, dirigiu-se ao Banco do Brasil e arrombou um caixa
eletrônico.
Ao
voltar à sala onde havia deixado a sentinela desacordada, o então
militar escutou os gemidos do soldado e deu um tiro à queima roupa com a
pistola roubada. O soldado teve morte imediata. Na fuga, o réu levou
consigo o dinheiro, a pistola e o rádio, que utilizou para escutar a
movimentação no quartel em relação ao crime. Escondeu os bens roubados
em casa e saiu para comemorar.
O
ex-militar foi condenado pelo crime de latrocínio contra militar de
serviço, com as circunstâncias agravantes da surpresa e com o emprego de
arma de serviço.
Em
janeiro, a defesa entrou com pedido de revisão criminal argumentando a
nulidade da sentença de primeiro grau por ausência de fundamentação para
exasperação da pena base.
Para
a ministra relatora, Maria Elizabeth Rocha, a exasperação da pena está
respalda nas provas produzidas nos autos, bem como invoca as
circunstâncias judiciais de forma clara. Ela afirmou que a sentença não
deixou dúvidas de que o réu foi o único executor de todos os delitos
narrados. “Ele planejou antecipadamente o crime para quitar dívidas e
depois promover bacanais, agiu com frieza ao entrar clandestinamente no
quartel de madrugada e, com dolo, desferiu golpes no crânio do colega
que, quando agonizava, foi atingido com a própria pistola”.
A
relatora ressaltou que a ação do réu ocasionou a morte de um jovem de
21 anos (mesma idade dele, na época) e a subtração de bens públicos.
Além disso, em apenas dois anos de caserna, o réu era detentor de
assentamentos funcionais reprováveis, com nove detenções, além de
responder na Justiça Militar por prática de lesões corporais. “O
provimento judicial apresenta-se satisfatoriamente justificado. Ficou
clara a má índole do soldado, refratário à hierarquia e disciplina, que
agiu com frieza e dolo exacerbado”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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