O
Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (28) o Projeto de
Lei da Câmara 02/2012, que institui o regime de previdência complementar
para os servidores públicos da União. A proposta segue agora para a
sanção da Presidenta da República, Dilma Rousseff. O PLC 02/2012
regulamenta a Reforma da Previdência realizada pelo Governo Federal em
2003, colocando-a em prática. O projeto de lei prevendo a regulamentação
da matéria tramitava no Congresso desde 2007.
Após a sanção pelo Planalto, as
aposentadorias dos servidores públicos federais serão limitadas até o
teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$
3.916,20 – como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. De
acordo com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, além de
assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário da União no médio e
longo prazo e garantir tratamento isonômico entre trabalhadores do setor
público e privado, o PLC 02/2012 recompõe a capacidade do Governo para
investimentos em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do
país.
Os atuais servidores ativos e inativos
federais não serão atingidos pela nova legislação, mas poderão optar por
ingressar no novo sistema em um prazo de 24 meses. Nesse caso, aqueles
que fizerem a opção farão jus a um benefício especial proporcional,
baseado nas contribuições já recolhidas ao regime de previdência da
União. A instituição do novo regime é válida apenas para os servidores
da União, já que Estados, Distrito Federal e Municípios possuem
iniciativa privativa de lei com relação à matéria.
Pela proposta, a complementação das
aposentadorias dos servidores que ganham acima do teto do RGPS será
realizada por meio da criação da Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal (Funpresp), que nos próximos anos deve se
tornar o maior fundo de pensão da América Latina. O texto aprovado prevê
a criação de três fundações, para cada um dos três poderes: o
Funpresp-Exe, o Funpresp-Leg e o Funpresp-Jud. O fundo do Executivo terá
um aporte inicial do Governo de R$ 50 milhões para começar a funcionar,
enquanto as entidades do Legislativo e do Judiciário terão cada uma o
capital inicial de R$ 25 milhões. A expectativa é que as três fundações
já estejam em funcionamento em outubro deste ano.
Os servidores participarão da gestão
das entidades, sendo que 50% das diretorias, dos conselhos deliberativos
e fiscais dos fundos serão eleitos diretamente pelos servidores. A
outra metade será indicada pela presidência da República no caso do
Funpresp-Exe, por ato conjunto das presidências do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados para o Funpresp-Leg, e pela presidência do Supremo
Tribunal Federal (STF) no caso do Funpresp-Jud. As fundações terão
personalidade jurídica de direito privado, mas com natureza pública,
sendo obrigadas a realizar licitações, concursos públicos para
contratação de pessoal, além de garantir transparência de seus atos.
Para o secretário de políticas de
Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime
Mariz, a criação do Funpresp recompõe a sustentabilidade financeira do
regime de previdência pública, já que, no curto prazo, deterá o aumento
do déficit do sistema previdenciário dos servidores federais – hoje
crescente – e no médio prazo garantirá a sua redução. Além de
representar estímulo à formação de poupança interna no país e garantir
transparência, controle e previsibilidade dos gastos públicos. Segundo o
secretário, o atual regime é insustentável, já que seriam necessários
quatro servidores trabalhando para financiar um na inatividade.
Atualmente, essa relação é de 1,17 por um. Segundo dados do Ministério
do Planejamento, nos próximos cinco anos 40% do quadro atual da União
adquire condições para se aposentar.
Só no ano de 2011, o regime de
previdência do funcionalismo federal acumulou um déficit orçamentário de
R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. A
expectativa de crescimento é de 10% ao ano. O valor é superior ao
déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do regime
geral, que no ano passado chegou a R$ 36 bilhões.
Entenda o que prevê o PLC 02/2012 -
Atualmente, os servidores públicos federais que recebem acima do teto do
RGPS, hoje R$ 3.916,20, contribuem para a Previdência Social com 11%
sobre o total da sua remuneração. De acordo com o previsto pelo PLC
02/2012, o servidor continuará contribuindo com 11%, mas só até esse
limite. Desse modo, ficam garantidos os valores das aposentadorias até o
teto da Previdência Social.
Para os servidores com remunerações
superiores a esse total, haverá a opção de aderir ao Funpresp, que será
responsável pelo pagamento da complementação das aposentadorias. O novo
regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a
União até o limite de 8,5% no que excede o teto do RGPS. Essa
contribuição deixa de ser revertida para o orçamento da União, como
acontece hoje, para ser destinada ao Funpresp, que, sem fins lucrativos,
terá como objetivo fundamental realizar o pagamento desses benefícios.
São essas duas contribuições – para a Previdência Social e para o fundo
de pensão – que serão responsáveis pelas aposentadorias e pensões dos
futuros servidores.
Em comparação ao regime em vigor, a
maior parte dos servidores – caso mantenham contribuições semelhantes às
atuais em mesmo período de contribuição – alcançarão aposentadorias
superiores do que as garantidas atualmente. De acordo com o novo regime,
quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.
As fundações vão oferecer planos de
benefícios na forma de contribuição definida (CD). Serão criados ainda
dois fundos de risco internos para os quais todos contribuem. São os
fundos que garantirão proteção previdenciária em casos de invalidez ou
morte e o chamado fundo de longevidade, que garantirá benefício por
tempo indeterminado aos servidores que viverem mais do que a média
calculada a partir da concessão da aposentadoria.
Os servidores que optarem por aderir ao
Funpresp irão usufruir ainda de alíquota reduzida de Imposto de Renda.
Em vez da taxação atual de 27,5%, o servidor recolherá à Receita Federal
10% de sua remuneração. O governo negociou ainda a criação de um fundo
especial para servidores que atuem como professores do ensino básico e
que exerçam profissões de risco como, policiais federais, rodoviários
federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira e que se
aposentam com período menor de contribuição.
Fonte: Ascom/MPS
Nenhum comentário:
Postar um comentário