Resolução PRESIDENTE INSS nº 186 de 16.03.2012
D.O.U.: 19.03.2012
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Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e
Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de
agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I
- Agência da Previdência Social Itabela - APSITB, tipo D, código
04.023.15.0, vinculada à Gerência-Executiva Itabuna, Estado da Bahia;
II
- Agência da Previdência Social Mucuri - APSMUC, tipo D, código
04.023.16.0, vinculada à Gerência-Executiva Itabuna, Estado da Bahia;
III
- Agência da Previdência Social Prado - APSPRA, tipo D, código
04.023.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Itabuna, Estado da Bahia;
IV
- Agência da Previdência Social Mimoso do Sul - APSMIS, tipo D, código
07.001.24.0, vinculada à Gerência-Executiva Vitória, Estado do Espírito
Santo;
V
- Agência da Previdência Social Alagoa Grande - APSALG, tipo D, código
13.001.20.0, vinculada à Gerência-Executiva João Pessoa, Estado da
Paraíba; e
VI
- Agência da Previdência Social Mari - APSMAR, tipo D, código
13.001.21.0, vinculada à Gerência-Executiva João Pessoa, Estado da
Paraíba.
Art.
2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos
Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e
administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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