O
Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao ex-sargento da
aeronáutica D.A.O, que responde à ação penal na 2ª Auditoria Militar de
São Paulo pela acusação de ter inseridos dados falsos em sistema da
Aeronáutica.
O
Ministério Público Militar (MPM) denunciou o ex-sargento pelos crimes
de estelionato, artigo 251, e por falsificação de documentos, artigo
311, ambos do Código Penal Militar (CPM). Segundos os autos, o acusado
era sargento da ativa e exercia a função de mecânico de voo na Academia
da Força Aérea (AFA), em Pirassununga, interior de São Paulo.
Com
a intenção de obter maior registro de horas de voo em seu nome, o
militar teria inserido, entre março e outubro de 2010, cerca de 30 horas
a mais, usando como base inclusive aeronaves que estavam no pátio de
manutenção. De acordo com um
Inquérito Policial Militar (IPM) aberto na Academia para apurar as
irregularidades, o sargento teria usado as senhas e o login de outros
militares para inserir dados no sistema Ópera, que controla a quantidade
de horas voadas pelos militares. Com a inserção dos dados, o militar
receberia no ano seguinte cerca de R$ 450,00 a mais em seus vencimentos a título de gratificação por horas de voo.
A
Defensoria Pública da União, que defende o militar na ação penal,
argumentou no pedido de habeas corpus que não houve provas suficientes
para incriminar o acusado, informando, inclusive, serem inconclusivos os
resultados do exame grafotécnico feito para avaliar as assinaturas
usadas para oficializar os dados junto ao gestor do sistema. A defesa
pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa, usando como
argumento, também, não ter havido prejuízos à Administração Militar.
No
entanto, ao analisar a ordem de habeas corpus, o relator do caso,
ministro Fernando Sergio Galvão, disse que o IPM aponta fortes indícios
de autoria por parte do ex-sargento. O relator informou também que o
exame grafotécnico confirmou ser do ex-militar as anotações inseridas na
caderneta.
Para
o ministro, é na ação penal que o acusado terá todas as possibilidades
de apresentar a sua defesa e produzir provas. “Há fortes indícios de que
o militar falsificou o registro no sistema usando login de terceiros,
fato que se amolda perfeitamente nos artigos do CPM em que foi
denunciado”, disse.
O
relator votou para negar a ordem de habeas corpus por falta de amparo
legal, em que foi seguido, por unanimidade, pelo Plenário da Corte.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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