É
legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor
correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela
concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro
Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio
Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP).
A
decisão do juizado especial considerou ilegal o repasse do PIS e da
Cofins nas faturas de energia elétrica. Na reclamação, a Elektro alegou
que a decisão contrariou o acórdão proferido pelo STJ no julgamento do
Recurso Especial 1.185.070, no qual se entendeu que “é legítimo o
repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao
pagamento da contribuição de integração social (PIS) e da contribuição
para financiamento da seguridade social (Cofins) devido pela
concessionária”.
Ao
analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, julgou
procedente a reclamação, lembrando que a legalidade do repasse do PIS e
da Cofins nas faturas de energia elétrica já foi reconhecida pelo
colegiado no julgamento de recurso repetitivo.
Processo relacionado: Rcl 6710
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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