O
Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação a 30
dias de detenção de ex-soldado do Exército que, após ser licenciado da
Força, continuou recebendo seus vencimentos por sete meses sem comunicar
o erro à Administração Militar. No total, o ex-militar recebeu R$ 8 mil
indevidamente.
A denúncia conta que o ex-soldado do Exército serviu no 2ª Batalhão Logístico Leve, em Campinas (SP), de março de 2007 a
dezembro de 2008, data em que foi licenciado a bem da disciplina. No
entanto, o seu nome só foi retirado da folha de pagamento em julho de
2009, quando a organização militar constatou o erro e sustou os
pagamentos referentes aos meses de dezembro de 2008 a
julho de 2009. Ainda segundo a denúncia, os depósitos indevidos não
foram comunicados pelo ex-soldado, que gastou todo o dinheiro durante
esse período.
A
defesa alegou que o ex-soldado acreditava que os valores depositados
eram referentes a seguro-desemprego. Por isso, a Defensoria Pública da
União (DPU) pediu a absolvição do ex-militar alegando que não ficou
provado no processo que ele sabia que os valores depositados em sua
conta eram indevidos. Portanto, não haveria dolo na conduta do réu. A
defesa acrescentou que o princípio da insignificância deveria ser
aplicado devido ao baixo dano causado, uma vez que o réu colaborou para
esclarecer os fatos e concordou em restituir o prejuízo à administração.
No
entanto, o ministro relator do caso, Cleonilson Nicácio Silva, afirmou
que o ex-militar admitiu em depoimento que acreditava, na época dos
fatos, se tratar de depósitos efetuados por engano. O ministro Nicácio
acrescentou que “o apelante silenciou maliciosamente, sabendo que tais
pagamentos não lhe eram devidos, a fim de continuar a recebê-los,
caracterizando o dolo de se apropriar de valores que sabia não lhe
pertencerem”.
Dessa
forma, o relator votou pela manutenção da sentença da 2ª Auditoria
Militar de São Paulo (SP) que condenou o ex-militar a 30 dias de
detenção. A decisão foi acatada por unanimidade no Plenário.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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