sexta-feira, 30 de março de 2012

Restabelecida cassação de registro de prefeito de Jampruca-MG


Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu a cassação do registro de candidatura do prefeito de Jampruca-MG, Eduardo Sales Mariano (PSDB), e de sua vice, por prática de abuso de poder econômico na eleição de 2008. A Corte entendeu que a sentença que cassou os registros foi proferida um mês antes da diplomação dos candidatos, o que permite a manutenção da penalidade, além da inelegibilidade por três anos. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia mantido somente a inelegibilidade sob o argumento de que não poderia cassar os registros dos candidatos eleitos já que, por força de efeito suspensivo dado a recurso por eles ajuizado, haviam sido diplomados quando do exame da questão na corte regional.

Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou, no entanto, que o “marco temporal” definido pelo TSE para a cassação de pedido de registro é a data em que foi proferida a decisão de procedência da ação investigação judicial eleitoral (AIJE) , sendo indiferente a posterior diplomação de candidato, conseguida através do efeito suspensivo da decisão, obtido por meio de recurso.

“Em que pese que tenham sido os recorridos efetivamente diplomados por força de concessão de efeito suspensivo a recurso, certo é que a prolatação da referida sentença ocorreu em 15.11 [de 2010], antes da diplomação dos eleitos, realizada um mês após, o que torna viável a cassação dos registros de candidatura, além da sanção de inelegibilidade, conforme jurisprudência pacífica da Corte”, disse o relator.

O voto foi acompanhado pelo plenário, que restabeleceu a cassação dos registros de candidaturas dos candidatos eleitos a prefeito e vice em Jampruca-MG.

Processo relacionado: Respe 3968763

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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