Por
unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
restabeleceu a cassação do registro de candidatura do prefeito de
Jampruca-MG, Eduardo Sales Mariano (PSDB), e de sua vice, por prática de
abuso de poder econômico na eleição de 2008. A
Corte entendeu que a sentença que cassou os registros foi proferida um
mês antes da diplomação dos candidatos, o que permite a manutenção da
penalidade, além da inelegibilidade por três anos.
O
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia mantido
somente a inelegibilidade sob o argumento de que não poderia cassar os
registros dos candidatos eleitos já que, por força de efeito suspensivo
dado a recurso por eles ajuizado, haviam sido diplomados quando do exame
da questão na corte regional.
Relator
do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou, no entanto, que o
“marco temporal” definido pelo TSE para a cassação de pedido de registro
é a data em que foi proferida a decisão de procedência da ação
investigação judicial eleitoral (AIJE) , sendo indiferente a posterior
diplomação de candidato, conseguida através do efeito suspensivo da
decisão, obtido por meio de recurso.
“Em
que pese que tenham sido os recorridos efetivamente diplomados por
força de concessão de efeito suspensivo a recurso, certo é que a
prolatação da referida sentença ocorreu em 15.11 [de 2010], antes da
diplomação dos eleitos, realizada um mês após, o que torna viável a
cassação dos registros de candidatura, além da sanção de
inelegibilidade, conforme jurisprudência pacífica da Corte”, disse o
relator.
O
voto foi acompanhado pelo plenário, que restabeleceu a cassação dos
registros de candidaturas dos candidatos eleitos a prefeito e vice em
Jampruca-MG.
Processo relacionado: Respe 3968763
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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