A
ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes
Rocha determinou o arquivamento de recurso em que o governador do
Distrito Federal, Agnelo Queiroz, solicitava a subida à Corte de recurso
especial que apresentou contra multa de R$ 2 mil que recebeu por
propaganda irregular na eleição de 2010.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou o então
candidato Agnelo Queiroz (PT) por uso de painéis contíguos em caminhão,
com efeito visual único e similar a outdoor. De acordo com a corte
regional, tal propaganda seria uma “fórmula para tangenciar a vedação
legal e a limitação estabelecida para a realização de propaganda através
de pintura ou painéis, que é de 4 metros quadrados”.
No
recurso, a defesa de Agnelo Queiroz afirma que não há nos autos prova
de que a propaganda questionada supere o limite de quatro metros
quadrados fixado pela legislação eleitoral. Argumenta ainda que,
partindo das fotos anexadas ao processo, “visualmente tem-se que a
propaganda do primeiro representado [Agnelo Queiroz] atende exatamente
ao limite legal de quatro metros quadrados”.
A
corte regional não admitiu a subida ao TSE do recurso especial ajuizado
por Agnelo por considerar que não houve afronta a artigos apontados na
legislação eleitoral e que a decisão está em harmonia com a
jurisprudência da Corte Superior.
Decisão
A
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha informa na decisão que o presidente
do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal não admitiu o
recurso especial por três fundamentos.
“No
entanto, no agravo, os Agravantes limitaram-se a reiterar as razões do
recurso especial sem, contudo, infirmar nem mesmo impugnar os
fundamentos da decisão agravada, sobretudo o argumento de harmonia do
julgado com a jurisprudência deste Tribunal Superior”, disse a ministra.
Processo relacionado: AI 282212
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário