sexta-feira, 30 de março de 2012

MPE recorre contra suposta propaganda antecipada do governador do Amazonas


Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que aponta suposto uso de propaganda institucional para promover a candidatura de Omar Aziz, governador eleito pelo Estado do Amazonas em 2010.

No recurso, o MPE alega que Omar Aziz teria praticado propaganda antecipada “veiculada mascaradamente por meio de propagandas institucionais”. Isso porque, durante sua campanha à reeleição em 2010, o governador teria utilizado dinheiro público destinado à propaganda institucional do Estado, que deveria ser apenas para informar a população a respeito da administração, “para propagandear obras ainda não realizadas, planejamentos futuros e incertos, com nítido conteúdo de propostas políticas e sempre terminando as propagandas com a frase com competência o Amazonas segue em frente”, slogan utilizado durante a campanha de Aziz.

Ao todo, foram 27 vídeos veiculados no rádio e na televisão que totalizaram 6.302 inserções e que somaram um gasto de R$ 3,6 milhões. A veiculação desses vídeos ocorreram entre 13 de maio e 5 de julho do ano da eleição, período vedado para a propaganda eleitoral segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

“O Amazonas vive uma verdadeira ditadura do poder político econômico, onde os pleitos são nitidamente contaminados pelo famigerado uso da máquina pública”, sustenta o MPE ao afirmar que os vídeos foram direcionados para os eleitores do interior do Estado nos municípios que formam os maiores colégios eleitorais como Itacoatiara, Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga e Manacapuru.

Para o MPE, “os vídeos extrapolaram claramente os limites da propaganda institucional, uma vez que, ao propagandear a necessidade de se continuar as realizações do governo, Omar Aziz condicionou claramente a continuidade dos trabalhos à sua permanência no governo”.

O caso chegou a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que decidiu pela descaracterização da propaganda antecipada. Ao recorrer ao TSE, o Ministério Público sustenta que os argumentos principais não foram enfrentados pelo tribunal regional.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto).

Processo relacionado: Respe 388556

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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