Chegou
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso do Ministério Público
Eleitoral (MPE) que aponta suposto uso de propaganda institucional para
promover a candidatura de Omar Aziz, governador eleito pelo Estado do
Amazonas em 2010.
No
recurso, o MPE alega que Omar Aziz teria praticado propaganda
antecipada “veiculada mascaradamente por meio de propagandas
institucionais”. Isso porque, durante sua campanha à reeleição em 2010, o
governador teria utilizado dinheiro público destinado à propaganda
institucional do Estado, que deveria ser apenas para informar a
população a respeito da administração, “para propagandear obras ainda
não realizadas, planejamentos futuros e incertos, com nítido conteúdo de
propostas políticas e sempre terminando as propagandas com a frase com
competência o Amazonas segue em frente”, slogan utilizado durante a
campanha de Aziz.
Ao
todo, foram 27 vídeos veiculados no rádio e na televisão que
totalizaram 6.302 inserções e que somaram um gasto de R$ 3,6 milhões. A
veiculação desses vídeos ocorreram entre 13 de maio e 5 de julho do ano
da eleição, período vedado para a propaganda eleitoral segundo a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“O
Amazonas vive uma verdadeira ditadura do poder político econômico, onde
os pleitos são nitidamente contaminados pelo famigerado uso da máquina
pública”, sustenta o MPE ao afirmar que os vídeos foram direcionados
para os eleitores do interior do Estado nos municípios que formam os
maiores colégios eleitorais como Itacoatiara, Parintins, Tefé, Coari,
Tabatinga e Manacapuru.
Para
o MPE, “os vídeos extrapolaram claramente os limites da propaganda
institucional, uma vez que, ao propagandear a necessidade de se
continuar as realizações do governo, Omar Aziz condicionou claramente a
continuidade dos trabalhos à sua permanência no governo”.
O
caso chegou a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
(TRE-AM) que decidiu pela descaracterização da propaganda antecipada. Ao
recorrer ao TSE, o Ministério Público sustenta que os argumentos
principais não foram enfrentados pelo tribunal regional.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto).
Processo relacionado: Respe 388556
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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