O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou
Reclamação (Rcl 13347), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a
nomeação da secretária municipal de Educação, Esporte e Lazer do
município de Paty do Alferes (RJ), que, segundo o MP, configura prática
de nepotismo e contraria a Súmula Vinculante nº 13 do STF. O objetivo é
que o STF faça cessar a situação considerada ilícita.
A
ação informa que o prefeito de Paty do Alferes, Rachid Elmôr, nomeou um
irmão, Nacim Elmôr, para o cargo de secretário municipal de Cultura e
Turismo, a companheira, Nair Esteves Gomes, como secretária municipal de
Ação Social, Habitação e Direitos Humanos e uma irmã, Amine Elmôr
Oliveira, para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Após
recomendação feita pelo MP-RJ, relativa ao cumprimento da Súmula
Vinculante nº 13 do STF, o irmão e a companheira foram exonerados, mas a
irmã foi mantida na Secretaria de Educação, com o argumento da não
aplicação da súmula aos cargos de secretários municipais.
Para
o MP-RJ, a conduta do prefeito em benefício de um parente “viola
flagrantemente o princípio da impessoalidade, uma vez que não leva em
conta o interesse público primário, mas sim o interesse de seu grupo
familiar”. O órgão sustenta ainda que a nomeação viola os princípios da
eficiência administrativa e da legalidade, e assinala que a Súmula
Vinculante nº 13 não faz exceção a cargos ditos “políticos” nem autoriza
a nomeação de parentes para exercer cargos de secretários estaduais ou
municipais. “O princípio da supremacia do interesse público deve
sustentar toda a atividade administrativa”, afirma o Ministério Público.
O
pedido liminar é de imediato afastamento da parenta do prefeito do
cargo atualmente exercido. No mérito, o MP-RJ pede que o Supremo declare
o descumprimento, pelo município de Paty do Alferes, da Súmula
Vinculante nº 13 e declare nula a nomeação da irmã do prefeito.
O relator da Rcl 13347 é o ministro Ayres Britto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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