Um
civil condenado e preso por roubar uma pistola mediante ameaça contra
militar teve a pena reduzida e o regime semiaberto mantido pelo Superior
Tribunal Militar (STM). Ele cumprirá pena de cinco anos e quatro meses
de reclusão.
O
crime ocorreu em março do ano passado no 20º Grupo de Artilharia de
Campanha Leve – Aeromóvel de Barueri (SP). De acordo com a denúncia do
Ministério Público Militar (MPM), o civil entrou no quartel após ser
liberado por sentinela e se dirigiu até um soldado que estava dentro de
viatura militar, ameaçando-o de morte com uma pistola caso não
entregasse seu armamento – uma pistola “beretta” e quinze cartuchos.
Em depoimento, o civil afirmou ter sido coagido a cometer o crime. Segundo
o réu, três homens o abordaram no trânsito e encomendaram o roubo de
dois fuzis, duas escopetas e munição. O civil respondeu que não
denunciou os homens pois recebeu ameaças de morte contra ele e sua
família.
O
civil havia sido condenado pela 1ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) a
cumprir sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Nos
recursos interpostos no STM, a defesa pedia a redução da pena para o
mínimo legal - quatro anos – com o argumento da suposta coação do réu,
além de sua confissão espontânea e de sua colaboração na recuperação da
arma. Já o Ministério Público Militar pedia para que o regime de
cumprimento da pena passasse de semiaberto para fechado devido à
gravidade do crime.
Para
o relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, não há indícios nos
autos de que o réu foi realmente coagido a cometer o crime. Além disso, o
relator ressaltou que a confissão não foi espontânea, uma vez que ele
foi reconhecido por outros militares.
No
entanto, o ministro Torres aplicou uma atenuante ao caso, pois
considerou que o acusado decidiu espontaneamente indicar o local em que a
arma estava escondida.
O
relator manteve as agravantes do roubo simples, por conta da ameaça com
arma de fogo e de a vítima estar em serviço militar. Dessa forma, a
pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão.
A
decisão de reduzir a pena imposta ao réu foi unânime. No tocante ao
regime prisional, a maioria dos ministros decidiu manter o regime
semiaberto por considerar que o réu não é reincidente e sua pena não
ultrapassa oito anos de reclusão.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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