O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo
obteve, na Justiça, sentença que reconhece a ilegalidade da
intermediação na área da saúde realizada, pelo Município de São Luiz
Gonzaga. A ação civil pública (ACP) teve como réus o Executivo municipal
e o prefeito, Vicente Diel, que podem recorrer da condenação.
A
ação, ajuizada pelo procurador Marcelo Goulart, visa à regularização da
contratação de servidores pelo Município por meio de concurso público
ou processo seletivo, para por fim à prática da intermediação de mão de
obra. Atualmente, os trabalhadores são recrutados pelo regime CLT, para
atender demanda pública permanente. O MPT teve negado o pedido de
reparação de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, mas já
recorreu da decisão.
Conforme
o procurador, “o Município utiliza da intermediação de mão de obra
irregular nos serviços de saúde visando burlar os princípios que
norteiam a administração pública”. Existe um contrato firmado com o
Hospital São Luiz Gonzaga para fornecimento de pessoal para as
atividades de agente comunitário de saúde, enfermeiro, médico, auxiliar
de Enfermagem, técnico de Enfermagem, psicólogo, agente administrativo,
auxiliar de limpeza, serviços gerais, auxiliar de consultório dentário,
dentista e assistente social.
A
sentença, publicada em 28 de fevereiro, estabeleceu que o Município tem
o prazo de 90 dias para afastar todos os trabalhadores vinculados ao
“Termo de Parceria”. O descumprimento da medida implicará em multa
diária de R$ 1.500,00 por trabalhador encontrado em situação irregular.
Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
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