Um
fundamento de defesa alegado nas instâncias ordinárias e não abordado
em decisão de segundo grau pode ser examinado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) após o conhecimento do recurso especial. A decisão é da
Segunda Seção, por maioria de votos, no julgamento de embargos de
divergência, recurso que aponta contradição entre decisões da Corte.
Os
embargos foram opostos contra acórdão da Terceira Turma, que não
admitiu o exame de fundamento apontado nas contrarrazões de recurso
especial. Os ministros entenderam que faltava o requisito do
prequestionamento por ausência de pronunciamento sobre o tema pelo
tribunal de segunda instância.
O
relator, ministro Massami Uyeda, não conheceu dos embargos de
divergência por entender que não estava demonstrada a similitude fática
entre as decisões comparadas. O voto foi acompanhado pelos ministros
Luis Felipe Salomão e Nancy Andrighi.
A
ministra Isabel Gallotti pediu vista e apresentou a tese que prevaleceu
no julgamento. Ela considerou que o acórdão contestado da Terceira
Turma e o paradigma da Seção chegaram a conclusões opostas ao examinar a
possibilidade de um fundamento invocado pela parte vencedora na
instância de origem, mas não examinado no acórdão recorrido, ser
analisado pelo STJ após o conhecimento do recurso especial, na fase de
exame de mérito.
Gallotti
interpretou que, segundo a tese adotada pela Terceira Turma, havendo
dois fundamentos autônomos de defesa e tendo o acórdão dado ganho de
causa ao recorrido, analisando apenas um desses fundamentos e não se
pronunciando quanto ao outro, no caso de o STJ não concordar com o
fundamento adotado no tribunal de origem, o segundo fundamento não
poderá ser analisado depois de ultrapassada a fase de conhecimento do
recurso especial, ainda que ele seja reiterado nas contrarrazões.
Segundo a ministra, no julgamento do EResp 20.645, a
Segunda Seção decidiu que, tendo o fundamento de defesa sido alegado na
instância ordinária, mesmo que não abordado pelo tribunal de origem,
caberia seu exame pelo STJ, se ultrapassada a barreira do conhecimento
do recurso especial.
Preclusão
Os
embargos de divergência julgados discutiam a preclusão (perda da
oportunidade de exercício de um direito processual) sobre a definição
dos valores de bens em processo de inventário. A Terceira Turma havia
dado parcial provimento ao recurso especial para determinar que os bens
fossem avaliados conforme o valor que possuíam na época da abertura do
inventário. A alegação de preclusão não foi analisada por falta de
prequestionamento, mesmo tendo sido apresentada nas contrarrazões do
recurso especial.
A
ministra Isabel Gallotti ressaltou que o caso julgado não trata da
análise de regra técnica de admissibilidade de recurso especial em
embargos de divergência, o que não é aceito pela jurisprudência do
Tribunal. O recurso especial não foi interposto pelo embargante, que
suscitou a preclusão nas contrarrazões ao recurso apresentado pela parte
contrária.
Segundo
Isabel Gallotti, caso a alegação de preclusão não tivesse sido feita
pela embargante em nenhuma oportunidade nas instâncias ordinárias, como
alega a embargada, não haveria divergência apta a motivar o conhecimento
dos embargos.
No
entanto, a ministra observou no processo que a preclusão havia sido
alegada. A embargante foi vencedora nas instâncias ordinárias e o
acórdão recorrido não se manifestou sobre a alegação de preclusão. Como a
decisão lhe foi favorável, não havia interesse na interposição de
recurso especial nem na oposição de embargos de declaração para preparar
um recurso especial.
Uma
vez que o recurso especial foi interposto pela parte vencida, vieram as
contrarrazões com a reiteração do argumento de que a questão do
critério da avaliação dos bens já estava preclusa, sem recurso contra
isso.
“A
questão da preclusão foi minuciosamente alegada em contraminuta ao
agravo de instrumento na origem; em contrarrazões ao recurso especial e
em embargos de declaração ao acórdão embargado”, ressaltou a ministra.
“Mais não se lhe poderia ser exigido, senão mediante o atropelo do
princípio processual segundo o qual não tem interesse em recorrer a
parte plenamente vitoriosa”, concluiu.
Seguindo
o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, a Segunda Seção deu
provimento aos embargos de divergência para determinar que a Terceira
Turma examine como entender de direito a questão relativa à preclusão da
definição dos valores de bens no processo de inventário.
Processo relacionado: EREsp 595742
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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