terça-feira, 6 de março de 2012

3ª Turma nega pedido de trabalhador que confeccionou peça industrial sem sucesso em contrato de joint venture


A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento a recurso de um torneiro mecânico que firmou joint venture trabalhista com as empresas Torneadora Santa Ana e César Implementos e Montagens Industrias Ltda. para
a fabricação de uma peça industrial. No caso dos autos, as partes litigantes  se  uniram  em  prol  de  um  projeto  comum  para  a construção da peça que acabou não funcionando adequadamente.

O autor, que executou o trabalho com os equipamentos e máquinas fornecidos pelas  empresas, não recebeu pelo serviço. A Turma, considerando  que  o  resultado  planejado  não  foi  alcançado, entendeu  que  o  prejuízo  sofrido  deve  ser  assumido  pelo trabalhador e pelas empresas.

Para o relator, desembargador Elvecio Moura, o contrato verbal firmado entre as partes pode ser classificado analogicamente como joint venture, utilizada no direito empresarial.  Por  esse  contrato,  as  partes  se  envolvem  numa aventura negocial em que assumem o risco do empreendimento.

Assim, no caso analisado, foi reconhecida a figura da joint venture, que embora seja usual em parceria empresarial, é possível que essa conjugação de esforços aconteça envolvendo  a pessoa física do próprio trabalhador, quando se tratar de microempreendimento, ressaltou o relator.

O desembargador disse, por fim, que a prova dos autos demonstrou que o reclamante sabia que os materiais  que  estava  utilizando  poderia  não  produzir  o resultado  planejado  e mesmo  assim continuou na realização do projeto, embora ciente dos riscos de insucesso. As empresas, por sua vez, mesmo  após  informadas  de  que  os  materiais  fornecidos  não  eram  adequados,  insistiram  na fabricação do equipamento, sendo igualmente responsáveis pelo fracasso do projeto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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