O
Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a soldado do
Exército preso preventivamente por tentativa de latrocínio. O crime
aconteceu em outubro do ano passado na Base de Apoio Logístico do
Exército no Rio de Janeiro (RJ), quando o militar atirou duas vezes na
direção de soldado sentinela na tentativa de roubar um fuzil.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado R.G.S.
abordou a sentinela, soldado L.L.S.S., e atirou duas vezes em sua
direção sem feri-lo. A sentinela reagiu atirando uma vez com o fuzil
para o alto e uma segunda vez na direção das pernas do militar,
atingindo o agressor.
De
acordo com o depoimento de uma testemunha - major da guarda de defesa
do aquartelamento -, ao chegar ao local do crime, ele viu que um veículo
de cor preta estava estacionado do lado de fora do quartel e o condutor
corria em direção ao muro da unidade. Ao perceber a movimentação da
guarda de defesa, o condutor voltou para o veículo e saiu em fuga. A
testemunha também contou que o agressor, no momento da prisão em
flagrante, alegou ter praticado o crime porque estava devendo a agiotas.
No
habeas corpus, o soldado afirma sofrer constrangimento ilegal e pediu a
revogação liminar da prisão preventiva. No pedido da concessão do
habeas corpus, o impetrante alegou que os requisitos indispensáveis para
a prisão cautelar não estariam presentes.
No
entanto, para o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ),
devido à gravidade do delito e à manutenção dos princípios da hierarquia
e disciplina, a prisão preventiva do acusado deve ser conservada até
sua qualificação e interrogatório, com base no disposto no artigo 254 do
Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O
relator do caso, ministro Raymundo Cerqueira, lembrou que o artigo 254
do CPPM prescreve que a prisão preventiva pode ser decretada pelo
juiz-auditor em qualquer fase do processo quando houver pressupostos que
demonstram a prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.
Para o relator, “as provas da conduta do agente e da autoria delituosa
constituem matéria incontroversa, insurgindo com força nos depoimentos
do ofendido, das testemunhas e, principalmente, nas declarações do
acusado”.
O
relator negou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva por conta
da periculosidade do acusado e foi acompanhado pela maioria dos
ministros. Para o ministro Cerqueira, “há fundadas razões de que o
militar possa praticar outra infração de maior gravidade,
particularmente colocando em risco a integridade física do ofendido”. O
relator acrescentou que o aparente envolvimento do agressor com outros
criminosos reforça o perigo da concessão de liberdade ao militar.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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