O
Superior Tribunal Militar (STM) negou ordem de habeas corpus (HC) ao
cabo do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha L.A.S. Ele pedia o
trancamento de Inquérito Policial Militar (IPM), em trâmite no 2º
Batalhão de Fuzileiros Navais, sediado na Ilha do Governador, no Rio de
Janeiro.
O
IPM foi instaurado para apurar conduta do militar, que teria
apresentado documentação falsa do batalhão a uma imobiliária da cidade
para se livrar do pagamento de uma multa rescisória. O militar teria
falsificado a assinatura de um sargento e utilizado o timbre da Marinha
na confecção do documento, o que pode ser caracterizado como crime, de
acordo com o artigo 311 do Código Penal Militar.
No
remédio constitucional impetrado junto à Corte, a defesa afirmou que o
indiciado não está tendo o direito de exercer os princípios da ampla
defesa e do contraditório.
O
relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, denegou o pedido
de habeas corpus. Ele argumentou que foi concedido ao indiciado o
direito de apresentar todas as provas. “Não vislumbrei qualquer indício
de que a autoridade que preside o IPM tenha agido arbitrariamente.
Sequer o advogado ou o próprio indiciado procurou exercer a defesa de
produzir provas, pois nenhuma petição, nenhum protesto foi apresentado
ao presidente do IPM”, afirmou.
Segundo
o ministro, na sindicância aberta para apurar inicialmente o fato, não
foi aberto prazo para o militar apresentar defesa em virtude de ele
estar na condição de testemunha. Somente após a autoridade investigadora
observar a possível prática criminosa é que foi aberto o procedimento
investigatório criminal. “É nesta fase que o indiciado faz jus à
produção de provas e necessita de defensor constituído”, disse. Os
demais ministros acataram o voto do relator por unanimidade.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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