Davi
Ferreira da Silva, 31, vai aguardar julgamento na prisão. O desenhista
foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tentar
introduzir em circulação, na cidade de Cajazeiras, uma nota falsa de R$
50. Davi requereu a liberdade provisória mediante habeas corpus, mas a
Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o
pedido, na última quinta-feira (23).
“No
tocante ao pedido de concessão da liberdade provisória, observo
presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão
preventiva”, afirmou o relator desembargador federal Geraldo Apoliano.
Entenda o caso:
David
Ferreira dirigiu-se a uma mercearia, na cidade de Cajazeiras, com a
intenção de comprar duas garrafas de vinho e pagar com uma nota de R$
50. O proprietário do comércio não teve troco. David pediu, então, que
C.L.B., um adolescente presente ao local, se dirigisse a um bar mais
próximo para efetuar a compra da mercadoria. O dono do bar que recebeu a
cédula só veio perceber a falsidade da nota depois que David já tinha
saído das imediações. O comerciante prestou queixa na polícia, que
prendeu o desenhista.
A
defesa do acusado requereu sua liberdade provisória alegando
ilegalidade da prisão, em virtude da compra ter sido realizada por um
adolescente, e não pelo acusado, e requereu também a aplicação do
Princípio da Insignificância, devido ao pequeno valor da cédula. O
Colegiado, por unanimidade, negou o pedido. O acusado responde a outros
processos, esteve foragido da Penitenciária Barreto Campelo, em
Itamaracá (PE), não compareceu à Justiça Federal quando notificado, foi
recapturado e se encontra recolhido no Presídio Aníbal Bruno, em Recife
(PE).
Nº do Processo: 4607
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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