O
ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
negou pedido do Partido Pátria Livre (PPL) para que fosse definida nova
data para a veiculação da propaganda partidária da legenda, em rede
nacional de TV e rádio, no primeiro semestre de 2012.
O
partido foi autorizado pelo TSE a exibir sua propaganda, de cinco
minutos de duração, em 19 de janeiro deste ano, mas deixou de efetivá-la
por não ter prestado informações acerca das emissoras apontadas como
responsáveis pela geração do programa.
Quando
autorizou a veiculação da propaganda, em 19 de dezembro, o ministro
determinou à legenda que informasse, com urgência, o número de fax das
emissoras responsáveis pela geração. Em 12 de janeiro, a legenda
repassou ao TSE dados do responsável pela comunicação da geradora, bem
como números para contato. Mas, de acordo com a unidade técnica do
Tribunal responsável pela matéria, as informações não atendiam o que
dispõe a legislação. E que, mesmo que as informações estivessem nos
moldes previstos, não haveria tempo hábil para a comunicação, uma vez
que a lei eleitoral determina que o Tribunal deve comunicar, entre
outros, o partido requerente e as emissoras geradoras, com quinze dias
de antecedência, a decisão que autorizar a transmissão da propaganda
política. A falta de informação sobre a emissora geradora impediu que a
decisão fosse comunicada.
Diante disso, a legenda pediu que fosse deferida nova data para a transmissão da propaganda.
Ao
indeferir o pedido para que fosse marcada nova data, o ministro
explicou que, como “a transmissão da propaganda partidária deixou de ser
efetivada por circunstâncias imputáveis à agremiação política”, não
pode ser deferida nova data para sua veiculação.
Processo relacionado: PP 180159
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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