A
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar na Ação Cautelar (AC 3090) impetrada pelo prefeito de
Vinhedo (SP), Milton Álvaro Serafim, e concedeu efeito suspensivo ao
recurso extraordinário ajuizado pelo município contra a decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional
lei municipal que criou cargos de livre nomeação e exoneração (cargos em
comissão) na estrutura administrativa.
No
STF, o prefeito pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso sob
alegação de que o imediato cumprimento da decisão do TJ-SP causaria
inúmeros transtornos à administração pública, tendo em vista que a
maioria dos servidores que ocupam os referidos cargos de confiança
executam tarefas ligadas à captação de água e ao tratamento de resíduos
de esgoto, o que causaria um colapso nos serviços.
A
ministra considerou esta circunstância revela a excepcionalidade do
caso. Para ela, a decisão que determina o afastamento imediato dos
servidores poderá resultar em graves prejuízos à população local, mas a
ministra Cármen Lúcia salientou que a liminar deferida não dá ao
prefeito qualquer direito nem vincula entendimento algum em relação ao
mérito do recurso extraordinário, que ainda não chegou ao STF.
“Deve-se enfatizar que a liminar agora deferida não acarreta qualquer direito ao autor da presente ação cautelar nem importa em antecipação
de entendimento quanto ao mérito do recurso extraordinário, atendo-se a
liminar aos efeitos próprios desta medida para resguardar situação que
não agride direitos de terceiros, como são os usuários dos serviços
públicos, especialmente os de abastecimento de água e tratamento de
esgoto”, finalizou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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