O
governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou duas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4728 e ADI 4729) ao Supremo
Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra leis estaduais que
criam programas sociais, “interferindo na organização, nas atribuições,
nas competências, e na estrutura inerente ao Poder Executivo”, conforme
as ADIs.
As
normas questionadas são a Lei estadual 1.601/11, que institui a
Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e
Exploração Sexual das Crianças e Adolescentes do Amapá, e a Lei
1.602/11, que dispõe sobre a criação do Programa de Reinserção Social de
Presos e Egressos do Sistema Carcerário do Estado.
Os
projetos que originaram as leis, segundo o governador, foram vetados na
íntegra por serem de autoria da Assembleia Legislativa. Para o chefe do
Executivo, “a insistência na extrapolação partida da Assembleia
Legislativa fez com que ela criasse lei eivada de vício de origem e
extensão”.
De
acordo com as ações, as leis ferem o princípio da simetria, uma vez que
as regras do processo legislativo federal devem se aplicar ao processo
legislativo estadual, de tal forma que a Constituição Estadual seja
simétrica à Constituição Federal (artigo 25 da CF).
Além
desse preceito, o governador sustenta que as normas estaduais também
ferem o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “b” e “e”, que
preveem a prerrogativa e o direito à iniciativa nos projetos de leis que
disponham sobre a organização e atribuições dos órgãos da Administração
Pública ao chefe do Poder Executivo. Para Camilo Capiberibe, as leis
geram despesas e “criam programas de ordem social com pagamento de
valores”, interferindo na estrutura inerente ao Poder Executivo, cuja
atuação privativa é do chefe desse poder.
Assim,
sustenta o governador, as normas violam o artigo 84, inciso IV – que dá
atribuições ao chefe do Poder Executivo – e, ainda, o disposto no
artigo 2º, que trata da independência dos Poderes. “É que está clara a
tentativa de o legislador governar, ou melhor, querer administrar, em
desacato à competência do Poder Executivo”, ressaltou o governador.
ADI 4728
Nesta
ação, o governador pede a suspensão da Lei 1.601/11 salientando que sua
vigência coloca o estado em risco continuado da cobrança e
aprofundamento da “estruturação inconstitucional que a lei atacada quer
impor ao Poder Executivo estadual, referente à autorização dada ao Poder
Executivo a instituir o Programa Bolsa Aluguel no estado do Amapá”. No
mérito, pede que a lei seja declarada inconstitucional.
A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.
ADI 4729
Nessa
ação, o governo estadual sustenta que a Lei 1.602/11 objetiva a criação
de cargos públicos e postos de trabalho nos órgãos públicos para
contemplar os egressos do sistema prisional do estado, com
obrigatoriedade de regulamentação pelo Amapá em 60 dias, impondo prazo
para que o Executivo “realize atos de sua absoluta competência, pois
regulamentação é ato administrativo, inerente à competência do chefe do
Poder Executivo”.
Na
ADI, o governador do Amapá frisou que também considera a Lei 1.602/11
inconstitucional, por ter sido vetada por ele e porque “a manutenção do
veto pelo decurso do prazo de 30 dias é decisão extintiva do processo
legislativo”. Para ele, a publicação da lei, conforme determinado pela
Assembleia Legislativa, afronta a regra do parágrafo 4º do artigo 66 da
Constituição Federal. Por isso, pede a suspensão da norma e, no mérito a
confirmação da liminar, declarando-a inconstitucional.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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