O
Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, que atualmente responde pela 1ª
Promotoria de Justiça de Pedro II, expediu recomendação administrativa à
Prefeitura do Município, ao Governo do Estado do Piauí e a outras
organizações para que seja intensificada a fiscalização sobre a emissão
de notas fiscais, principalmente nas comercializações da opala. O
Ministério Público argumenta que o país perde anualmente bilhões de
reais em razão da sonegação fiscal. Em Pedro II,
parte considerável do comércio de opala é informal; a maioria das
cooperativas e joalheiros não emite ou exige nota fiscal. Se algum
consumidor solicitar a nota, os vendedores recorrem à Secretaria
Municipal de Fazenda para expedição avulsa.
Em
teoria, municípios como Pedro II, onde o garimpo e a mineração,
principalmente de opala, são tão relevantes para a economia local,
deveriam ser locais de fácil controle sobre as atividades de comércio de
gemas. Entretanto, para um controle eficiente seria necessária uma
participação intensa do município, explica o Promotor de Justiça.
Na
comercialização da opala, devem incidir o imposto sobre circulação de
mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e o imposto sobre serviços de
qualquer natureza (ISS). Ainda segundo o Ministério Público, também é
dever do consumidor zelar pela arrecadação dos tributos. Por isso a
recomendação também menciona a educação fiscal, que deve despertar no
cidadão a importância de seu papel como contribuinte, orientando-o para o
pleno exercício da cidadania. De acordo com o texto da recomendação, o
conhecimento do papel social do tributo através da conscientização para o
exercício da cidadania deve ser o objetivo primordial de um Programa de
Educação Tributária.
A
Promotoria de Justiça recomendou ainda que o Município de Pedro II e o
Estado do Piauí dêem ampla e irrestrita publicidade desse direito/dever
entre os veículos de comunicação e outros meios convenientes.
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