Em decisão unânime, na manhã desta quinta-feira (26), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou “abusivos” os reajustes excessivos praticados pelos planos de saúde, em virtude da mudança de faixa etária do usuário. Com esse entendimento os membros do colegiado negaram provimento à Apelação Cível movida pela Sul América Seguros e Saúde S/A, contra sentença de 1º grau, que decidiu pela redução de mensalidade no percentual de 70%, em ação promovida por José Adamastor Morais de Queiroz Melo. O processo de nº 200.2010.004672-7/001 teve como relatora a Juíza Maria das Graças Morais Guedes.
José Adamastor
impetrou ação judicial, buscando a redução das mensalidades cobradas pelo plano
de saúde, que promoveu um aumento nas parcelas em torno de 70%, em decorrência
de mudança de faixa etária, sob a justificativa de cláusula contratual acordada
entre as partes. O impetrante alegou descumprimento das normas do código de
defesa do consumidor. A Sul América Seguro Saúde S/A sustenta que o fator
aplicado ocasiona o aumento do risco segurado na hipótese e a consequente
majoração do prêmio. Além disso, afirma que com a criação da Agência Nacional
de Saúde Suplementar, surgiu a necessidade de revalidar as cláusulas
contratuais dos produtos anteriores.
Acompanhando o voto
da relatora, a Câmara Cível considerou que o aumento de mensalidade dos planos
de saúde, em decorrência da mudança de faixa etária, é desfavorável ao
consumidor. “Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de
Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35, da Lei nº 9.656/98. “As
cláusulas contratuais que preveem reajustes excessivos por motivo exclusivo da
mudança de faixa etária, rompem o equilíbrio do contrato, na medida que
inviabilizam, para os segurados, a continuidade do mesmo, demonstrando-se,
assim, a sua abusividade”, analisou a relatora.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
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