Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento da decisão
O juiz titular da 1ª
Vara Cível da Comarca de Marituba, Homero Lamarão Neto, deferiu liminar, nesta
quinta-feira, 26, em ação civil pública, movida pelo Ministério Público, para
que o Hospital das Clínicas Gaspar Viana realize o internamento e as
intervenções cirúrgicas necessárias na paciente Benedita Dias dos Santos, 81
anos, que sofre de síndrome do intestino irritável.
Segundo a denúncia do
MP, o filho da idosa compareceu a promotoria de justiça de Marituba,
denunciando o desencontro de informações acerca do diagnóstico apresentado pelo
Hospital Divina Providência e por exames realizados em clínica particular. O MP
então determinou a internação da idosa em hospital especializado da rede
pública, porém a Secretaria de Saúde do Município não havia conseguido
viabilizar tal procedimento, o que levou o órgão ministerial a ajuizar a ação
civil pública.
Para embasar a
liminar, o juiz citou a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da
assistência social, define em seu artigo 1º: “A assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas”.
Em seu despacho, o
magistrado lembra que todo cidadão tem direito a saúde. “Compreendo que os
direitos sociais, dentre eles a saúde, são essenciais ao ser humano, e
congregam o acervo do núcleo duro de direitos humanos fundamentais, núcleo esse
absolutamente protegido de qualquer restrição do Estado e apto a ser deduzido
contra o mesmo quando por ele negligenciado”.
A liminar deferida
pelo juiz também determina a prestação dos serviços necessários ao pré e pós
operatório, incluindo transporte em ambulância, consultas e exames
especializados na área de cardiologia, nefrologia ou outros conforme requisição
médica. O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 5 mil para caso de
descumprimento da decisão.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado do Pará
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