sábado, 28 de janeiro de 2012

Advogados da União impedem pagamento irregular de indenização por danos moral e material por suposta perseguição política durante regime militar


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, que a União fosse obrigada a pagar indevidamente indenização por danos moral e material ao então chefe de serviço de manutenção de aeronaves do Estado de Goiás, por supostamente ter sido demitido por motivação política do cargo durante o regime militar.


A Procuradoria da União no estado de Goiás (PU/GO) demostrou que o autor ação não comprovou perante a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça nem no processo judicial, os fatos por ele alegados, ou seja, que ocupava cargo público e que teria sido preso ou perseguido por motivação política.

Os advogados da União explicaram que várias autoridades federais e do Estado de Goiás foram solicitadas a se manifestaram no processo e nenhuma delas informou qualquer questão que ao menos indicasse algum indício de que os fatos alegados pelo autor realmente ocorreram.

A 4ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da Procuradoria e negou o pedido do autor, além de extinguir o processo. O juízo destacou: (...) tampouco se encontra nos autos qualquer prova da suposta perseguição política (...).

Fonte: Advocacia Geral da União

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