A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, que a União fosse obrigada a pagar indevidamente indenização por danos moral e material ao então chefe de serviço de manutenção de aeronaves do Estado de Goiás, por supostamente ter sido demitido por motivação política do cargo durante o regime militar.
A Procuradoria da
União no estado de Goiás (PU/GO) demostrou que o autor ação não comprovou
perante a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça nem no processo
judicial, os fatos por ele alegados, ou seja, que ocupava cargo público e que
teria sido preso ou perseguido por motivação política.
Os advogados da União
explicaram que várias autoridades federais e do Estado de Goiás foram
solicitadas a se manifestaram no processo e nenhuma delas informou qualquer
questão que ao menos indicasse algum indício de que os fatos alegados pelo
autor realmente ocorreram.
A 4ª Vara Federal de
Goiás acolheu os argumentos da Procuradoria e negou o pedido do autor, além de
extinguir o processo. O juízo destacou: (...) tampouco se encontra nos autos
qualquer prova da suposta perseguição política (...).
Fonte: Advocacia
Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário