O juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível de Mossoró, decretou a proibição aos chamados optometristas (profissionais que atuam na área da ciência especializada no estudo da visão, especificamente nos cuidados primários da saúde visual) para realizarem serviços de exames de vista ou testes de visão, bem como de adaptar lentes de contato ou fabricar óculos de grau sem prescrição do médico oftalmologista.
A decisão é oriunda
de Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que ao receber
representação oferecida pela Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Norte,
denunciou a prática ilegal de medicina por optometristas.
Os promotores
afirmaram que a atividade desempenhada por esses profissionais estaria pondo em
risco a saúde visual da população, uma vez que não nutriam da formação
necessária para tal. A denúncia relatou que os optometristas, mesmo não tendo
formação em medicina, vinham prescrevendo - em Mossoró e cidades vizinhas -
lentes de grau e de contato, para pessoas que tem ametropias.
“Notadamente, são
patologias que afetam a saúde humana, devendo pois, ser tratadas por médico
profissional. Todavia, os optometristas defendem que tais doenças podem ser
tratadas mediante o estudo da física. Desta feita, a atividade do optometrista,
da maneira pela qual vem sendo desenvolvida, vem invadindo funções que não são
de sua alçada, posto que, só profissionais médicos é quem estão aptos a
desempenhar, nesse diapasão, gerando riscos à saúde e à segurança de seus
consumidores”, destacou o MP.
O juiz entendeu ser
necessário o deferimento do pedido liminar e determinou à Associação dos
Contatólogos, Ópticos e Optometristas de Mossoró e Região (ACOOMR) que se
abstenha de anunciar ou de qualquer forma promover a realização de atos
privativos do profissional oftalmologista, por seus associados, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil.
Ação Civil Pública
n.º 0004613-63.2007.8.20.0106
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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