A procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31127), com pedido de liminar, para que ela seja empossada como diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão (ESMP-MA). Para tanto, pede que seja suspensa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que vetou sua nomeação e posse para o cargo. No mérito, a autora do MS pede que o Supremo reconheça seu direito líquido e certo de ocupar o referido cargo para o biênio 2012/2014.
De acordo com o MS,
Themis Pacheco foi indicada pela maioria dos membros do Conselho Superior do
Ministério Público, para dirigir a Escola Superior do Ministério Público no
biênio 2012/2014, conforme a previsão contida na Lei Complementar estadual
13/1991, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério
Público do Estado do Maranhão.
Contudo, segundo
consta no pedido, a procuradora-geral de justiça do Estado do Maranhão convocou
reunião extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público e, junto com
o ato de convocação, fez constar deliberação na qual demonstrava motivos pelos
quais não poderia acolher a decisão do órgão colegiado, acerca da indicação. A
autora do MS alega que o ato praticado pela procuradora-geral revela-se “ilegal
e arbitrário”, uma vez que não existe alternativa prevista em lei para que não
seja respeitada a indicação formulada pelo Conselho Superior do Ministério
Público, que é feita por meio de eleição e para mandato bienal.
Diante do ato
praticado pela procuradora-geral, Themis Maria Pacheco de Carvalho impetrou
mandado de segurança na corte maranhense e o relator do caso no TJ-MA concedeu
medida liminar para impedir que a procuradora-geral incluísse em pauta de
sessão extraordinária a discussão acerca de indicação de um novo nome para o
cargo de diretor. A liminar determinou, ainda, a nomeação da procuradora Themis
Maria para cargo de direção.
Ocorre que a
procuradora-geral do estado do Maranhão interpôs agravo regimental contra a
decisão do desembargador e, segundo os autos, o recurso foi submetido à
apreciação do Tribunal Pleno, que cassou a liminar, impedindo a nomeação e
posse da procuradora como diretora da ESMP-MA.
A autora afirma que
foram violados princípios da Constituição Federal previstos no artigo 37, tais
como o da legalidade, que determina obediência à lei; o da impessoalidade, que
visa proteger o interesse público em detrimento do privado, inadmitindo
tratamento privilegiado; o da moralidade administrativa, que dá validade a todo
ato praticado por administrador público; o da eficiência administrativa,
segundo o qual toda ação administrativa deve estar orientada para a concretização
material e efetiva da finalidade posta em lei; e, por fim, violação ao
princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que não foi dada
possibilidade de defesa dos motivos alegados para a não nomeação.
Processos
relacionados: MS 31127
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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