A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, decisão que autoriza a REBRAS - Reciclagem de Papel Brasil a retomar suas atividades desde que apresente em 60 dias licença de operação, documento emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Em outubro do ano
passado, a Vara Federal Ambiental de Curitiba havia determinado a paralisação
das atividades após ajuizamento de ação pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o Ibama, a
empresa estaria fazendo funcionar “estabelecimento utilizador de recursos
ambientais e potencialmente poluidor”, bem como não teria obtido licença para
operar junto ao IAP.
Após a decisão, a
empresa ajuizou recurso no tribunal e obteve, ainda no mesmo mês, a suspensão
da liminar, o que foi agora ratificado pela turma.
Segundo a relatora do
processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, foram juntados aos
autos documentos que comprovam que a empresa está cumprindo as exigências ambientais
e que, apenas por trâmites burocráticos, ainda não possui a licença de operação.
Para ela, “a
morosidade do Poder Público para executar a formalidade administrativa de
elaboração do documento não pode servir de motivo para o embargo das atividades
da empresa”.
Segundo Maria Lúcia,
enquanto não forem examinadas as provas de que a REBRAS estaria prejudicando o
meio ambiente, não se pode impedir sua produção. “As atividades industriais
devem ser restringidas ou inviabilizadas, mas apenas quando efetivamente
ameaçarem a integridade do meio ambiente”, concluiu a desembargadora.
Ag
5015108-49.2011.404.0000/TRF
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
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